TJMS - 0803804-87.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em "data"
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31/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803804-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Apelado: Akad Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL TOMBAMENTO DO CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA OS PRODUTOS DA SEGURADA - QUEBRA DO TIRANTE DIREITO DO EIXO DE TRAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELA PERDA DA CARGA - INDENIZAÇÃO PAGA À SEGURADA COMPROVADA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIMENTO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a necessidade de denunciação à lide; b) a ocorrência da responsabilidade subsidiária; e c) a impossibilidade da responsabilização da ré-recorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. "Não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro" (AgInt no AREsp 1.483.427/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe 30/9/2019). 4.
No que concerne especificamente à responsabilidade civil na hipótese de dano causado em decorrência de um contrato de transporte rodoviário de mercadorias, cediço que a responsabilidade do transportador é objetiva (artigos 743 e 756, CC/02), sendo sua obrigação a reparação do dano causado ao contratante quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço. 5.
Se a parte autora logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório, comprovando a conduta ilícita da ré (falha na prestação do serviço), os danos resultantes do mau acondicionamento da carga e o nexo causal entre ambos; e,
por outro lado, se a ré-apelante não afastou o nexo causal, mostra-se legítima a pretensão de cobrança promovida pela Seguradora contra a empresa de transporte de celulose, para ser ressarcida do valor da indenização securitária desembolsada.
IV.
DISPOSTIVO 6.
Apelação conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:30
Não-Provimento
-
28/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803804-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Apelado: Akad Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:00
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 15:39
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803804-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Apelado: Akad Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 18:45
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 18:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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