TJMS - 1420985-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420985-29.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: A.
C.
P.
D.
Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Requerido: M.
P.
E.
EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP.
PLEITO ABSOLUTÓRIO - DECLARAÇÃO EM ESCRITURA PÚBLICA - DOCUMENTO ALHEIO AO CONTRADITÓRIO - PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA - CARÊNCIA DECRETADA.
I - Carece da Ação Revisional quem a propõe com base exclusiva em documento que não configura prova nova, como é o caso de escritura pública declaratória, a qual não tem o condão de elidir a força probante extraída dos elementos produzidos durante o trâmite regular do processo, de modificar a verdade retratada sob o crivo do contraditório, vulnerando os basilares princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, restando incapaz de demonstrar qualquer das situações previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP.
II - Carência de ação decretada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, declararam o autor carente da ação proposta, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal. -
24/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:50
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
02/02/2023 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/01/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:23
INCONSISTENTE
-
16/01/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420985-29.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: A.
C.
P.
D.
Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Requerido: M.
P.
E.
De todo modo, a análise do requerimento de tutela antecipada demandaria o exame de todo o mérito da própria revisional, circunstância que, aliada à inexistência de fundado receio de dano irreparável (pois estamos diante de um acórdão definitivo), inviabiliza o acolhimento da pretensão.
Destarte, indefiro a tutela antecipada. -
13/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420985-29.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: A.
C.
P.
D.
Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Requerido: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 12:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/12/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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