TJMS - 0801198-88.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 12:52
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 12:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:50
Decorrido prazo de parte
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21/05/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0801198-88.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Santos de Almeida, João Cézar Romazzini - Ré: Patricia de Cássia Ruela Palmiéri, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - Vistos etc. 1.
Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 471/473 – 474/476, apresentado para cumprir os termos da sentença, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinta a execução pelo adimplemento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação tão somente em relação à Allianz Seguros S/A. 2.
Custas, na hipótese, pela Seguradora executada. 3.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se baixa da parte Allianz Seguros S/A. 4.
Sem prejuízo, em vista do prosseguimento do feito em relação à segunda requerida Patrícia de Cássia Ruela Palmieri, encaminhem-se os autos ao e.
TJMS, para processamento do recurso de apelação interposto. -
20/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0801198-88.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Santos de Almeida, João Cézar Romazzini - Ré: Patricia de Cássia Ruela Palmiéri, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
25/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0801198-88.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Santos de Almeida, João Cézar Romazzini - Ré: Patricia de Cássia Ruela Palmiéri - Pág. 435/444: Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente demanda para condenar Patricia de Cássia Ruela Palmiéri e Allianz Seguros S/A à obrigação solidária de pagarem ao autor João Cézar Romazzini indenização por danos materiais no valor de R$ 46.934,00 (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais), com incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do evento danoso (08/04/2022) (Súmula 54 do STJ), estando a responsabilidade da companhia de seguros atrelada ao Limite Máximo de Indenização previsto na apólice (fls. 140/145).
Efetuado o pagamento integral da indenização, deverá o autor entregar à seguradora toda documentação necessária para realização datransferênciade domínio do bemsalvado, desembaraçado de quaisquer ônus, sendo a remoção da sucata encargo da companhia de seguros.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, à proporção de 50% (cinquenta por cento cada).
Quanto aos honorários advocatícios, condeno a parte requerida ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação e a requerente ao pagamento de 10% sobre o valor do pedido do qual foi vencida (danos morais), o que faço com fulcro no art. 85, § 2º e § 14 c/c art. 86, do CPC, vedada compensação, devendo, ainda, ser observado o disposto no art. 98, § 3º do CPC com relação à exigibilidade de tais verbas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Acaso seja interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. -
03/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0801198-88.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Santos de Almeida, João Cézar Romazzini - Ré: Patricia de Cássia Ruela Palmiéri, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de alegações finais, no prazo legal. -
08/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
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29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0801198-88.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Santos de Almeida, João Cézar Romazzini - Ré: Patricia de Cássia Ruela Palmiéri - Intimação do r. despacho de fl. 396: 1) Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2024, às 15:30h. 2) Saem as partes/testemunhas presentes intimadas. -
22/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 18:36
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 12:49
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0801198-88.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Santos de Almeida, João Cézar Romazzini - Ré: Patricia de Cássia Ruela Palmiéri - Pág. 339/341: Vistos, etc. 1.
Declaro o proceso saneado. 2.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a culpa pelo acidente automobilístico descrito na inicial; b) a caracterização dos danos materiais e morais indicados, bem como a respectiva proporção. 3.
O ônus da prova recai sobre as partes, nos termos do art. 373, incisos I e I, do Código de Proceso Civil. 4.
Defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435). 5.
Indefiro a prova pericial, uma vez que a dinâmica dos fatos poderá ser suficientemente revelada através da prova testemunhal. 6.
Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pesoal da parte autora e da ré Patrícia de Cásia Ruela Palmieri, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 7.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2024, às 16h30min (horário local). 8.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente, contudo, facultando às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a participação por videoconferência, através do sistema disponibilzado pelo Tribunal de Justiça. 9.
As testemunhas aroladas que residirem nesta comarca deverão comparecer presencialmente.
Caso haja testemunha que resida em comarca distinta, será inquirida por videoconferência, devendo a serventia expedir a respectiva carta precatória para intimação, resalvado o disposto no art. 45 do CPC. 10.
Intime-se pesoalmente a parte autora para comparecer na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pesoal.
Conforme consignado, faculta-se a parte autora participar do ato por videoconferência. 1.
No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confeso (art. 385, §1º do CPC). 12.
Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que posível: nome, profisão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 13.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitda a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibildade e se necesária para a prova de fatos distintos. 14.
Cabe aos advogados constiuídos pelas partes intimar cada testemunha por si arolada (observadas as regras do artigo 45 do CPC).
Havendo testemunha arolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pesoal. 15.
Caso seja arolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência.
Não havendo compromiso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião.
Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não posuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilzado local de aceso à sala virtual. 16.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necesárias. -
27/06/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:28
Decisão ou Despacho
-
13/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 13:40
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 14:11
de Conciliação
-
14/04/2023 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 13:46
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 14:54
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 06:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2022 15:50
de Conciliação
-
29/08/2022 10:47
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 08:34
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2022 02:12
Decorrido prazo de parte
-
03/08/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 04:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 04:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2022 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 12:24
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:23
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2022 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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