TJMS - 0800832-28.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias. -
04/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 08:20
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:20
Registro de Sentença
-
14/08/2025 15:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), COLDIBELLI ADVOGADOS (OAB 672/MS) Processo 0800832-28.2022.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luana Aparecida Ricardo - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
28/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:04
Emissão da Relação
-
25/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 16:50
Prazo em Curso
-
14/01/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 06:41
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 06:41
Expedição de Ofício.
-
11/01/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2025.
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/), COLDIBELLI ADVOGADOS (OAB 672/MS) Processo 0800832-28.2022.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luana Aparecida Ricardo - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
21/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2024 19:41
Prazo em Curso
-
20/11/2024 19:39
Emissão da Relação
-
20/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:35
Documento Digitalizado
-
20/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
-
14/08/2024 17:31
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:21
Prazo em Curso
-
03/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/) Processo 0800832-28.2022.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luana Aparecida Ricardo - Exectdo: Município de Caarapó - Diante de todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado em impugnação ao cumprimento de sentença, excluindo a multa cobrada e declarando crédito em favor da parte exequente em R$ 3.493,00 (três mil, quatrocentos e noventa e três reais).
Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, defiro.
Caso haja pedido de levantamento em nome da sociedade de advogados, mas não exista procuração para tanto, intime-se o(a) advogado(a) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento que comprove a cessão do crédito para a pessoa jurídica (sociedade de advogados) sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovada a cessão, fica, desde já, homologada.
Expeça-se RPV/precatório eletrônico, e, após o pagamento, o respectivo alvará.
O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição.
Intimações e diligências necessárias. -
28/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 08:04
Emissão da Relação
-
17/06/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 17:44
Proferida decisão interlocutória
-
08/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 13:57
Emissão da Relação
-
30/11/2023 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 07:13
Prazo em Curso
-
08/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:05
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
06/04/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 12:33
Emissão da Relação
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 11:52
Emissão da Relação
-
07/03/2023 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 12:20
Emissão da Relação
-
24/02/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 12:19
Emissão da Relação
-
07/02/2023 08:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2023 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 07:14
Autos preparados para expedição
-
15/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 11:21
Autos preparados para expedição
-
05/05/2022 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 20:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/04/2022 14:45
Apensado ao processo numero do processo
-
26/04/2022 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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