TJMS - 1421041-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 09:07
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:36
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/01/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2023 08:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:04
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421041-62.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: F.
C.
M.
Paciente: F.
R.
Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de F. do S.
Diante de todos os fundamentos apresentados, ao menos sob análise perfunctória que permite o momento, tenho que não mais se faz necessária a segregação cautelar do paciente pelos fundamentos que a determinaram, em razão da melhor adequação da medida cautelar de internação provisória, ficando sob a responsabilidade do juízo de primeiro grau a expedição de guia de internação, caso se faça necessária.
Diante do exposto, defiro a liminar postulada em favor de FERNANDO RICCI, para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, pelo regime de internação provisória compulsória (artigo 319, VII do CPP), cabendo à autoridade judiciária de primeiro grau efetivá-la em estabelecimento compatível com a necessidade de tratamento do paciente, nos termos do artigo 96, I, do CP, valendo-se do corpo médico que lhe assiste e dos peritos responsáveis pelo incidente de insanidade mental, com as seguintes condições: I) internação compulsória do paciente, em caráter provisório, inicialmente pelo período necessário para a conclusão do incidente de insanidade mental, diante da prática, em tese, de crimes com violência ou grave ameaça, com risco de reiteração; II) não se ausentar da comarca em que reside, sem prévia autorização do juízo competente; Não é demais registrar que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de nova prisão, nos termos do parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Fica o paciente advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições acima fixadas pode ensejar a revogação do benefício e nova decretação da prisão.
Diligências legais.
Comunique-se à autoridade coatora, solicitando as informações necessárias e, após, vista à PGJ.
Intime-se.
Cumpra-se, com URGÊNCIA. -
12/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421041-62.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: F.
C.
M.
Paciente: F.
R.
Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de F. do S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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