TJMS - 0805871-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Marcelo Augusto de Souza (OAB 196847/SP) Processo 0805871-25.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Fernando Calixto dos Santos - SENTENÇA F. 90: "Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 89, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Votorantim S.A. move contra Fernando Calixto dos Santos, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações." -
02/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:01
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2024 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:50
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 01:50
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 01:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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