TJMS - 0805790-13.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS) Processo 0805790-13.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Idalecio Alves de Farias - Réu: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelacao no prazo de quinze dias -
22/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS) Processo 0805790-13.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Idalecio Alves de Farias - Réu: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação das partes da sentença de fl. 142/163: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) declarar a rescisão do contrato de compra e venda de lote firmado entre as partes; b) declarar a nulidade da Cláusula 6.1, Parágrafo Segundo, alíneas 'a', 'b' e 'c' do contrato firmado entre as partes; c) condenar a parte ré a devolver à parte autora, de imediato e em parcela única, o equivalente a 75% (setenta e cinco) por cento das parcelas pagas por esta, com correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o desembolso da entrada e de cada uma das parcelas quitadas por esta parte, e acrescidas de juros da mora de 1% a partir do trânsito em julgado; d) rejeitar o pedido formulado pela parte ré de fixação de taxa de fruição e retenção de valores a título de comissão de corretagem; e) autorizar a parte ré, desde que lançados pela municipa-lidade, a descontar do quantum a ser devolvido à parte autora, os valores a título de IPTU e de taxa de limpeza devidos e não pagos ou que tenha sido pagos pelas rés, do período em que a parte autora esteve na posse do imó-vel (data da assinatura do contrato) até a data da rescisão.
Estes valores de-verão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da data de ca-da pagamento, e acrescidos de juros da mora a contar do ajuizamento desta demanda, até a data da efetiva devolução; Outrossim, diante da inexistência de complexidade para elaboração do cálculo do quantum a ser restituído à parte autora, a liquidação deverá ser feita por mero cálculo aritmético.
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte míni-ma do pedido, condeno a parte demandada ao pagamento integral das cus-tas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, conside-rando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Dourados(MS), segunda-feira, 24 de junho de 2024. -
02/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:32
de Conciliação
-
23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 12:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 17:10
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2023 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:40
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:40
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:40
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:34
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 07:28
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2023 07:28
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2023 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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