TJMS - 0902359-76.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902359-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cauã Vinícius Centurion Riquelme DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelante: Paulo Henrique Ramos Campos Advogado: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB: 24682/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares
Vistos.
Diante do teor do recurso, a fim de evitar eventuais nulidades, abra-se vista ao Exmo.
Procurador-Geral de Justiça, para que se manifeste sobre eventual possibilidade de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. -
14/04/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB 24682/MS) Processo 0902359-76.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Henrique Ramos Campos - "Intimação da defesa constituída, por Paulo Henrique Ramos Campos, nos termos da decisão de fl. 287, que segue:
Vistos.
Estando presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo as apelações interpostas pelos réus Cauã Vinícius Centurion Riquelme (fls. 281-282) e Paulo Henrique Ramos Campos (fls. 285-286), o que faço nos termos do art. 593, do CPP.
Considerando que o réu Paulo Henrique está em liberdade e possui procurador constituído, a intimação ocorre somente através de seu advogado, a teor do art. 392, II, do Código de Processo Penal.
A Defesa de Paulo Henrique manifestou o desejo de apresentar as razões na Instância Superior, conforme faculdade do §4º do art. 600 do CPP.
No mais, indefiro seu requerimento de justiça gratuita, pela ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Intime-se a parte apelante (DPE) para que ofereça suas razões em nome de seu assistido Cauã Vinicius, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao apelado (MPE) para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer suas contrarrazões (art. 600, caput, do CPP).
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Às providências e intimações necessárias." -
29/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 18:08
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 18:08
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB 24682/MS) Processo 0902359-76.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Henrique Ramos Campos - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 258-266, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu CAUÃ VINÍCIUS CENTURION RIQUELME e PAULO HENRIQUE RAMOS CAMPOS, qualificado aos autos, como incursos no art. 308 e art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 69 do Código Penal, e art. 330, do Código Penal.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena, e considerando que as condições processuais e subjetivas são as mesmas, a dosimetria será em conjunto.
PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes são neutros; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécia delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base dos réus em: - ART. 308 CTB: 06 (seis) meses de detenção, pagamento de 10 (dez) dias-multa e 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; - ART. 309 CTB: 06 (seis) meses de detenção; - ART. 330 CP: 15 (quinze) dias de detenção; SEGUNDA FASE: Existe a atenuante da confissão espontânea do art. 65, III, "d", do Código Penal para os delitos do art. 309 do CTB e art. 330 do CP, uma vez que os réus em seus interrogatórios confirmaram os fatos narrados na denúncia.
Também reconheço a menoridade relativa do art. 65, I, do Código Penal.
Ocorre que a pena não pode ser diminuída aquém do mínimo legal a teor da Súmula 231 do STJ.
TERCEIRA FASE: Inexistem causa de aumento ou de diminuição, fixo e a pena em definitivo: - ART. 308 CTB: 06 (seis) meses de detenção, pagamento de 10 (dez) dias-multa e 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; - ART. 309 CTB: 06 (seis) meses de detenção; - ART. 330 CP: 15 (quinze) dias de detenção; Pela regra do concurso material do art. 69 do Código Penal, a soma da pena resta em 01 (um) ano e 15 (quinze) detenção, pagamento de 10 (dez) dias-multa e 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
Os réus permaneceram soltos durante/após a instrução processual, não havendo indicativos de quebra das condições da liberdade provisória, bem como ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, permito recorrerem em liberdade.
REVOGO as medidas cautelares fixadas na concessão da liberdade provisória (fls. 107/110).
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal, consistente em 1) prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, cujo recolhimento deverá ocorrer no Juízo da Execução Penal, observada a Resolução 154 do CNJ, podendo ocorrer o parcelamento na forma que for estabelecida pelo pelo Juízo da Execução Penal; 2) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, pelo prazo correspondente ao período fixado para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal.
Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 77, III, do Código Penal.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, não existem parâmetros para fixação do valor mínimo de indenização.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, uma vez que ainda que fosse realizada a detração do período em que respondeu o processo preso, não haveria alteração do regime.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO os acusados ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 1/2 cada, suspendo a cobrança somente do réu Cauã Vinicius Centurion Riquelme, assistido da DPE.
Intimem-se os réus pessoalmente.
Quando da intimação da sentença por mandado, ficam cientes que nos termos do art. 686 do CPP, a pena de multa deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Não havendo endereço atualizado ou não sendo encontrado para intimação, expeça-se Edital Não há bens apreendidos ou fiança para destinação.
Havendo mídia, laudo ou ofício armazenado em Cartório que já foram importados aos autos, autorizo a destruição do dispositivo ou documento. " -
17/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB 24682/MS) Processo 0902359-76.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Henrique Ramos Campos - "Intimação da defesa constituída por Paulo Henrique Ramos Campos, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais, nos termos do despacho de fl. 242." -
14/11/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB 24682/MS) Processo 0902359-76.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Henrique Ramos Campos - "Intimação da defesa constituída por Paulo Henrique Ramos Campos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais." -
23/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:38
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB 24682/MS) Processo 0902359-76.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Henrique Ramos Campos - Fica a defesa do réu intimada do inteiro teor da decisão de fls. 170/171: [...]Do exposto, determino o seguimento da ação penal com a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2024, às 14h30min. [...] -
02/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 13:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 16:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/05/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 11:24
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:54
Recebida a denúncia
-
15/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:59
Apensado ao processo numero do processo
-
06/12/2023 08:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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