TJMS - 0835356-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Ré: Yelum Seguradora S/A - Em face do exposto, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Honorários na forma do acordo.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:43
Homologada a Transação
-
23/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Ré: Liberty Seguros S/A - I.
Ciente da decisão do agravo, que homologou a desistência do agravo (fls. 463/465).
II.
Intime-se a Autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 417/444 e documentos no prazo legal.
III. Às providências e intimações necessárias. -
16/09/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Ré: Liberty Seguros S/A - Destarte, tenho que o valor cobrado a título da franquia do seguro (R$5.875,00) é devido.
E, por consequência, tenho que não houve o descumprimento da tutela de urgência pela Ré, vez que cabe à Autora o pagamento a título da franquia do seguro, razão pela qual em juízo de retratação revogo a decisão que majorou a multa diária a fls.181.
No mais, considerando que houve interposição de agravo pela Ré em face da decisão de fls. 181, oficie-se, com urgência, a Quinta Câmara Cível do TJMS acerca da presente decisão.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 09 de setembro de 2024, às 16h20min. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 02:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Ré: Liberty Seguros S/A - I.
Diga a Autora acerca da petição de fls. 350/354 em cinco dias.
II.
Após, venham os autos conclusos para deliberações na FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
07/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Ré: Liberty Seguros S/A - Intimação da parte Requerente acerca do teor da petição e documentos de fls. 182/332, para manifestação no prazo de cinco dias. -
23/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:27
Recebidos os autos.
-
23/07/2024 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/07/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Ré: Liberty Seguros S/A -
Vistos.
I.
Considerando a informação do descumprimento da tutela até a presente data e visando dar efetividade à decisão judicial que concedeu a tutela, majoro a multa diária fixada para o valor de R$3.000,00 (três mil reais), limitada ao teto máximo de 10 (dez) dias, devendo a Requerida cumprir integralmente e imediatamente a tutela concedida as fls. 164/166, devendo efetuar o pagamento do valor de R$5.875,00, referente ao reparo do veículo em questão (fls. 178), em 48 horas, a contar da intimação da Requerida desta decisão, sob pena de incidência da multa diária fixada.
Assim, intime-se a Requerida, pessoalmente, com urgência, da presente decisão.
II.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 09 de setembro de 2024, às 16h20min.
III. Às providências e intimações necessárias. -
22/07/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 00:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Intimação da parte Requerente acerca da Audiência de Conciliação: Sessão de Conciliação, designada para a data: 09/09/2024, às Hora 16:20, que será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 317-3973/317-3983. -
11/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a Requerida autorize a oficina credenciada a efetuar os serviços no veículo veículo HRV Touring 1.5 TB 16V 5P, placa SLX8H87, ano/modelo 2023/2024, arcando com o valor de R$ 11.246,81, referente ao orçamento de reparo do veículo segurado e substituição das peças deterioradas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a 10 dias.
I.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
II.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
III.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
V.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VI. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte -
10/07/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 04:20:00, 1ª Vara Cível.
-
28/06/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0835356-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Autora.
Defiro, todavia, o recolhimento das custas processuais em 03 (três) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo os Autores comprovarem o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
Proceda a Serventia a emissão das guias de custas, de forma parcelada, para que a Autora promova o pagamento.
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca da guia de custas parceladas liberadas às fls. 154/159. -
27/06/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:23
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 13:22
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 13:22
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 13:22
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:36
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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