TJMS - 0800036-59.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:10
Certidão
-
15/08/2025 13:09
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 09:47
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:47
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:47
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:47
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:47
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:46
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:46
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:46
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:46
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:41
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:41
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:41
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15/08/2025 09:41
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15/08/2025 09:41
Documento Digitalizado
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15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:05
Certidão Cartorária
-
24/07/2025 14:06
Prazo em Curso
-
18/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/07/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
CONDUTA PROTELATÓRIA.
MULTA APLICADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados com Vera Lúcia Lopes, com base no art. 1.030, I, b, do CPC.
A recorrente alegou divergência jurisprudencial, especialmente em relação às teses fixadas no REsp 1.061.530/RS (Temas 24 a 27), sustentando que os juros superiores a 12% ao ano não são, por si só, abusivos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno apresentado atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, condição necessária ao seu conhecimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentos capazes de infirmá-los. 4.
A agravante limitou-se a reafirmar tese já apreciada, sem enfrentar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base na adequação do acórdão recorrido aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. 5.
Não foi apresentado qualquer distinguishing entre o caso concreto e os precedentes repetitivos do STJ que fundamentaram a decisão recorrida, tampouco foram demonstradas peculiaridades capazes de justificar a reforma do entendimento. 6.
A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. 7.
A reiteração de recursos com fundamentação genérica, desprovida de enfrentamento efetivo das decisões impugnadas, caracteriza conduta protelatória, o que autoriza a imposição de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2.
A repetição de argumentos genéricos sem enfrentamento das teses fixadas em recursos repetitivos inviabiliza o seguimento do recurso especial. 3.
A reiteração de recursos manifestamente inadmissíveis autoriza a imposição de multa por conduta protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
17/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:26
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
17/07/2025 10:28
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 11:54
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:50
Prazo em Curso
-
12/05/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 43-44 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-sesobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio dadialeticidade.
I.C. -
09/05/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/05/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:30
Prazo em Curso
-
04/04/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:22
Processo Dependente Iniciado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800036-59.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO CONTRATO OBJETO DO FEITO - CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PERCENTUAL APLICADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATOS DE MÚTUOS, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS MORATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800036-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lúcia Lopes Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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