TJMS - 0803624-71.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:46
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Não conheço da petição de fls. 674/675 como embargos de declaração, pois não há qualquer omissão a ser sanada.
De qualquer sorte, como a controvérsia instaurada refere-se apenas ao valor de R$ 728,01 (setecentos e vinte e oito reais e um centavo), não sobre os honorários advocatícios, para não haver tumulto processual, excluo tal verba do presente cumprimento de sentença, conferindo à parte autora a possibilidade de iniciar o cumprimento de sentença quanto a este ponto em apartado.
Cumpra-se, no mais, a decisão de fl. 673.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:37
Emissão da Relação
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25/07/2025 08:05
Informação do Sistema
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25/07/2025 08:05
Apensado ao processo numero do processo
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24/07/2025 17:39
Despacho Saneador
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18/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:33
Emissão da Relação
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16/07/2025 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 14:11
Despacho Saneador
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11/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:19
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 09:16
Prazo em Curso
-
03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2025 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
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26/05/2025 14:14
Prazo em Curso
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24/05/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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15/05/2025 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/05/2025 08:02
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Caique Afonso Menini (OAB 424333/SP) Processo 0803624-71.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Alves Saba - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do/a seu/sua advogado/a; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado/a constituído/a; c) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
12/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 06:50
Emissão da Relação
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12/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2025 16:43
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:27
Recebida petição inicial
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30/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:03
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/04/2025 10:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/04/2025 10:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/04/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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23/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2024 13:18
Prazo em Curso
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2024 13:58
Prazo em Curso
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01/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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31/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 13:41
Emissão da Relação
-
30/07/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
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23/07/2024 06:32
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2024 14:23
Prazo em Curso
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04/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 08:34
Emissão da Relação
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27/06/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:56
Registro de Sentença
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27/06/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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29/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/04/2024 12:42
Emissão da Relação
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25/04/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 10:08
Prazo em Curso
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18/04/2024 10:08
Expedição de Carta.
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18/04/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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17/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2024 13:57
Emissão da Relação
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12/04/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2024 17:29
Tutela Provisória
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12/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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12/04/2024 07:01
Informação do Sistema
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12/04/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/04/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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