TJMS - 0812985-49.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2024.
-
22/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0812985-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto dos Reis Martins - Réu: Serasa S.A. - Desp. de fls.402: (...) Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2024.
-
27/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0812985-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto dos Reis Martins - Réu: Serasa S.A. - Dec. de fls.379: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
26/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Apelação
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31/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0812985-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto dos Reis Martins - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls. 260-262: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Serasa S.A..Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0812985-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto dos Reis Martins - Sent. de fls.245-253: (...) Frente ao exposto, rejeito a preliminar suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Pedro Augusto dos Reis Martins nos autos desta demanda proposta em face de Serasa S.A., assim fazendo para:a) declarar a ilicitude da inserção do nome de Pedro Augusto dos Reis Martins em cadastros restritivos de crédito de Serasa S.A., referente à dívida no valor de R$ 204,37 (duzentos e quatro reais e trinta e sete centavos), datada de 06 de fevereiro de 2022, da instituição Itaú Unibanco Holding S.A., devendo ser providenciada a sua exclusão, com a ressalva de nova inserção, desde que respeitada a prévia notificação pelos Correios e ainda pendente de pagamento o débito respectivo. b) condenar Serasa S.A. ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelo IGPM-FGV a partir da data da distribuição da demanda, considerando-se o valor da dívida, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.2) julgo improcedente o pedido de condenação de Serasa S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Pedro Augusto dos Reis Martins ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:18
Expedição de Carta.
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11/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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08/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:58
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
20/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
17/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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