TJMS - 0801134-41.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:55
Emissão da Relação
-
04/09/2025 14:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/09/2025 14:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:46
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:13
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 14:35
Emissão da Relação
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Apelação
-
27/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:14
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:11
Registro de Sentença
-
23/05/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:06
Emissão da Relação
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Apelação
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:40
Emissão da Relação
-
02/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:09
Registro de Sentença
-
25/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:17
Prazo em Curso
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 11:44
Informação do Sistema
-
17/11/2024 11:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2024 09:15
Emissão da Relação
-
26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bianca Aparecida Artico Barboza (OAB 441099/SP) Processo 0801134-41.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Maria de Queiroz - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Chapadão do Sul - 5.
Decorido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/08/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 08:26
Emissão da Relação
-
23/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bianca Aparecida Artico Barboza (OAB 441099/SP) Processo 0801134-41.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Maria de Queiroz - DEFIRO o pedido liminar, para o fim de obrigar as requeridas, no prazo de 60 dias, providenciar agendamento de do tratamento cirúrgico necessários, conforme parecer médico, sob pena de sequestro de verba pública.
Direciono o Município de Chapadão do Sul como o responsável principal da obrigação e o Estado de Mato Grosso do Sul como subsidiário.
Dispenso o prévio agendamento de consulta, pois a autora já é atendida e acompanhada por profissional especialista.
Intimem-se as ré para tomarem conhecimento da presente decisão.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do CPC, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230, do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 9.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
28/06/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 16:59
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 15:26
Tutela Provisória
-
26/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:58
Recebidos os autos do NAT
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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