TJMS - 0802188-66.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), José Antonio Vieira (OAB 3828/MS), Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0802188-66.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida da Silva Gonçalves - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefício - SENTENÇA: Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Anotações e comunicações necessárias.
Levantem-se penhoras porventura existentes.
Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
16/08/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/08/2024 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Vieira (OAB 3828/MS), Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0802188-66.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida da Silva Gonçalves - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefício - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 194-205, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
09/08/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 02:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/08/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), José Antonio Vieira (OAB 3828/MS), Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0802188-66.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida da Silva Gonçalves - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefício - Teor do ato: "D. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
15/07/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 14:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Vieira (OAB 3828/MS), Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0802188-66.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Gonçalves - Réu: Amar Brasil Clube de Benefício - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito. -
04/07/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP) Processo 0802188-66.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Amar Brasil Clube de Benefício - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Amar Brasil Clube de Benefício, R$ 1.855,92 -
03/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/05/2024 00:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/07/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 08:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2023 00:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:19
Decisão ou Despacho
-
15/05/2023 21:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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