TJMS - 0837218-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0837218-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Paes da Silva - Ré: Amar Brasil Clube de Benefícios - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Juridica c/c Restituição em Dobro c/c Indenização por Danos Morais e Materiais promovida por Tania Maria Paes da Silva em desfavor de Amar Brasil Clube de Benefícios, devidamente qualificados, nos termos dos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação do vício (CPC, art. 286, II).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
02/08/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:06
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 10:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0837218-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Paes da Silva - Ré: Amar Brasil Clube de Benefícios - Sob pena de indeferimento da inicial, junte a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprovando os descontos alegados na vestibular (documentos essenciais para a propositura da ação).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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