TJMS - 0810211-46.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilbeto Biagi de Lima (OAB 7893/MS), Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0810211-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djaime Daniel da Silva - Réu: Nelson Lemes dos Santos - Desp. fls. 220 [...] Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
24/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilbeto Biagi de Lima (OAB 7893/MS), Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0810211-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djaime Daniel da Silva - Réu: Nelson Lemes dos Santos - Dec. de fls. 190: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilbeto Biagi de Lima (OAB 7893/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0810211-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djaime Daniel da Silva - Réu: Nelson Lemes dos Santos - Sent. de fls.154-163: (...) Portanto, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, deve ser concedida a tutela provisória de urgência pleiteada por Djaime Daniel da Silva, determinando a reintegração da posse do imóvel situado na Rua Belo Horizonte, n. 138, Vila Erondina II, Dourados – MS ao autor Djaime Daniel da Silva, tão logo da intimação de Nelson Lemes dos Santos, sob pena de multa em desrespeito a esta sentença que tenho por bem em estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.Expeça-se, com urgência, o mandado de reintegração de posse.Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Djaime Daniel da Silva nos autos deste pedido de reintegração de posse proposto em face de Nelson Lemes dos Santos, fazendo-o para, determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel situado na Rua Belo Horizonte, n. 138, Vila Erondina II, Dourados - MS, objeto da matrícula nº 59.631, condenando a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em favor do/a(s) patrona/o(s) da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM a partir da data da distribuição da demanda, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuita da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte ré pessoalmente, conforme Súmula 410 do STJ.Concedo a gratuidade ao réu Nelson Lemes dos Santos.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 05:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:52
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/08/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilbeto Biagi de Lima (OAB 7893/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0810211-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djaime Daniel da Silva - Réu: Nelson Lemes dos Santos - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Designo audiência de instrução para o dia 22 de outubro de 2024, às 13h30.
Defiro o depoimento pessoal da Djaime Daniel da Silva, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º).
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova testemunhal, cujo rol já foi apresentado pelas partes.
De responsabilidade da parte ré, por meio de seu patrono, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pela parte ré ensejará a dispensa na oitiva das respectivas testemunhas, por desistência, conforme art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça no dia da audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública Estadual deverão ser intimadas por mandado, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Neste particular, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o endereço de Antônio Pereira dos Santos Neto, pois a Rua Silidônio Verão é extensa e, sem o respectivo número ou qualquer outro ponto de referência, fica inviabilizada a intimação da testemunha.
O não fornecimento de endereço preciso ensejará o indeferimento da oitiva de referida testemunha.
O/A(s) patrono/a(s) das partes poderão participar do ato por meio de videoconferência.
Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória: a) se o negócio jurídico - compra e venda - inicialmente entabulado entre as partes foi desfeito; b) se desfeito, se foi acordado entre as partes que o réu permaneceria nos imóveis, deles podendo usufruir, até ver-se ressarcido em valor equivalente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:39
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:39
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilbeto Biagi de Lima (OAB 7893/MS) Processo 0810211-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djaime Daniel da Silva - Réu: Nelson Lemes dos Santos - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:36
Transferência de Processo - Saída
-
20/03/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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