TJMS - 0802117-77.2022.8.12.0024
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 16:14
Prazo em Curso
-
30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 14:25
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:46
Emissão da Relação
-
04/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2025 07:32
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS) Processo 0802117-77.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Cícero da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 189/196,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, expeça-se guia de levantamento em favor da parte requerida, referente a importância depositada nos autos a título de honorários periciais, bem como, arquivem-se os autos, observando-se as baixas e cautelas de praxe. -
09/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:24
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:25
Registro de Sentença
-
05/06/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0802117-77.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Cícero da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fls. 182. -
08/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 11:52
Emissão da Relação
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:17
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0802117-77.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Cícero da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão de cumprimento negativo do mandado de fl. 179. -
12/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:00
Emissão da Relação
-
25/02/2025 13:00
Juntada de NULL
-
05/02/2025 08:05
Prazo em Curso
-
05/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 11:15
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 10:57
Emissão da Relação
-
30/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:46
Prazo em Curso
-
23/01/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 12:38
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
25/10/2024 11:24
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0802117-77.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Cícero da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - FLS. 142-144: "(...)Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, estes são de responsabilidade da ré." -
24/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 10:59
Emissão da Relação
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:05
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 07:52
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:04
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:04
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 11:20
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0802117-77.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Cícero da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica.
Quanto aos ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão do ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica do ônus de prova, fundamentada na hipossuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie.
Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a parte ré possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada.
Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Olilveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º).
Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º).
Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, estes são de responsabilidade da ré.
Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias.
Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:11
Emissão da Relação
-
07/06/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 14:34
Despacho Saneador
-
24/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/05/2024 16:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2024 16:06
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
20/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 07:26
Prazo em Curso
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
10/04/2024 07:09
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 07:12
Emissão da Relação
-
06/03/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 10:16
Declarada incompetência
-
20/12/2023 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 11:59
Emissão da Relação
-
06/10/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 07:14
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:39
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 04:48
Emissão da Relação
-
31/05/2023 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 06:07
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 07:29
Emissão da Relação
-
03/05/2023 13:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 13:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/05/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2023 08:36
Emissão da Relação
-
03/02/2023 13:27
Autos preparados para expedição
-
31/01/2023 12:58
Prazo em Curso
-
31/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
25/01/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 06:08
Prazo em Curso
-
17/01/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 08:44
Emissão da Relação
-
14/12/2022 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2022 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2022 09:16
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2022 07:08
Informação do Sistema
-
28/10/2022 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/10/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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