TJMS - 0805209-61.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:12
Prazo em Curso
-
26/06/2025 18:01
Prazo em Curso
-
24/06/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 17:30
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:17
Juntada de NULL
-
09/06/2025 14:48
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:45
Prazo em Curso
-
05/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 13:20
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:44
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 15:54
Prazo em Curso
-
23/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:17
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0805209-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welinton Luiz de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desp. de fl. 192: Considerando a decisão proferida pela instância recursal, intime-se a autarquia demandada para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, nos termos do decidido às fls. 108/110.
Para tanto deverá a serventia regularizar a situação identificada à fl. 129, estabelecendo contato com o Setor da Conta Única, viabilizando a realização do depósito respectivo.
Intimem-se -
03/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 14:50
Emissão da Relação
-
27/03/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 13:40
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:01
Prazo em Curso
-
06/02/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
03/02/2025 10:50
Prazo em Curso
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0805209-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welinton Luiz de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo.
Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 09:15
Emissão da Relação
-
09/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 18:56
Despacho Saneador
-
07/01/2025 07:17
Informação do Sistema
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0805209-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welinton Luiz de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ...
Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Aguarde-se o decurso do prazo ou a apresentação da contestação, sobre a qual deve manifestar-se a parte autora, em quinze dias, voltando-me os autos conclusos em momento oportuno. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 10:26
Emissão da Relação
-
26/11/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 19:01
Despacho Saneador
-
22/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:09
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0805209-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welinton Luiz de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da informação de fl. 132, dou por prejudicada a produção da prova pericial, sendo que as consequências pela não realização do ato serão analisadas quando da prolação de sentença.
Intime-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se -
06/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 10:03
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:49
Prazo em Curso
-
28/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:15
Prazo em Curso
-
16/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:26
Prazo em Curso
-
02/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:45
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0805209-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welinton Luiz de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434, SBOT-8380, CPF *20.***.*96-60, cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Welinton Luiz de Souza Silva e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Welinton Luiz de Souza Silva ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 11:13
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 09:15
Determinação de Citação
-
12/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
07/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 15:46
Emissão da Relação
-
22/05/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:31
Informação do Sistema
-
22/05/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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