TJMS - 0846999-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:11
Publicação
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14/07/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 15:19
Recurso Especial
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11/07/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0846999-62.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 07:43
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846999-62.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A.
I.C. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846999-62.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846999-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Embargado: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846999-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Embargado: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846999-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS - COBRANÇA DE TARIFA FIXA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE APARTAMENTOS, EM CONDOMÍNIO SERVIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO - DISTINGUISHING DO TEMA REPETITIVO 414/STJ - COBRANÇA ANTES DA EDIÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - CABÍVEL - PEDIDO PRINCIPAL PROCEDENTE - PEDIDO RECONVENCIONAL - IMPROCEDENTE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ANATOCISMO - NÃO CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Inexistindo disposição expressa no Decreto Municipal n. 13.738/18 permitindo a multiplicação da tarifa pelo número de unidades autônomas do condomínio, mesmo quando a prestação do serviço é aferido por um único hidrômetro, não há falar em legitimidade da cobrança feita pela concessionária requerida a partir de fevereiro/19.
Assim, mostra-se correta a sentença que declarou ilegal a multiplicação da cobrança do valor referente à tarifa fixa pelo número de unidades habitacionais do condomínio, no período de vigência do Decreto Municipal n. 13.738/18.
II - No caso presente, discute-se a legalidade da cobrança da tarifa fixa em condomínio com único hidrômetro, ao passo que as teses fixadas no Tema Repetitivo 414 do STJ estão relacionadas à tarifa mínima.
III - Em razão do reconhecimento da ilegalidade da cobrança, impõe-se condenar a concessionária requerida à restituição dos valores cobrados a maior.
IV - Julgado procedente o pedido constante da ação principal, a improcedência do pedido reconvencional seimpõepor consequência lógica.
V - Correta a utilização do IGPM-FGV para a correção monetária dos valores, por se tratar doíndiceque melhor reflete a realidade inflacionária.
VI - Na hipótese, não há falar em anatocismo, uma vez que os honorários advocatíciosforam corretamente fixados, com base nos critérios previstos no § 2º do art. 85 do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846999-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846999-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Park Sóter Síndica: Erika Porceli Alaniz Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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