TJMS - 0801713-49.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 02:59
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 21:10
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:26
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em data
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801713-49.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Furtado da Silva - Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato nº entre a parte autora e a requerida e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801713-49.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Furtado da Silva - Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre o teor da certidão de fl. 35, requerendo o que de direito. -
18/09/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
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22/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801713-49.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Furtado da Silva - 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato - que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). -
27/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 22:35
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 22:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 22:33
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 22:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 22:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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