TJMS - 0803408-07.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em "data"
-
12/05/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 01:25
Confirmada
-
20/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803408-07.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Teodora de Souza Advogado: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB: 11201/MS) Recorrido: Elson de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
02/04/2025 09:53
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:07
Confirmada
-
24/02/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:52
Expedida/certificada
-
13/02/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803408-07.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Teodora de Souza Advogado: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB: 11201/MS) Recorrido: Elson de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/02/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800316-21.2024.8.12.0004
Mario Rodrigues dos Santos
A.l Pires LTDA
Advogado: Romulo Almeida Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 11:05
Processo nº 0806477-98.2021.8.12.0021
Auto Posto Cidade Tres Lagoas LTDA
Rodolfo Gomes Regalo
Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2021 08:50
Processo nº 0800098-24.2024.8.12.0026
Argemiro Soares dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Gabriellen Lira Mertz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 09:50
Processo nº 0800128-73.2022.8.12.0044
Admeia Silveira dos Santos Hoica
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabio Serafim da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 07:50
Processo nº 0800880-97.2024.8.12.0004
Ledy Daylany Macedo Bezerra
Maria Ivandete Macedo Amarante
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 15:20