TJMS - 0806477-98.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0806477-98.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Réu: Rodolfo Gomes Regalo - Intimação das partes da sentença de f. 245: "Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença.
Sem custas nesta fase.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Levante-se a restrição junto ao Serasajud.
Pendendo alguma outra restrição, igualmente levante-se.
Arquivem-se.
P.R.I." -
30/10/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:44
Homologada a Transação
-
28/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0806477-98.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Réu: Rodolfo Gomes Regalo - Vistos etc.
As partes não obtiveram êxito na realização de acordo, pois cada uma apresentou uma proposta diferente.
Assim, o feito deve prosseguir.
Conforme pedido de f. 229-230, defiro a pesquisa via sistema RENAJUD em nome do executado na qualidade de empresário individual, sendo desnecessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme já decidido pelo TJ/MS: EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO AJUIZADA EM NOME DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PENHORA DOS BENS EM NOME DA FIRMA INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA FIRMA INDIVIDUAL PARA A PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A firma individual não possui personalidade jurídica própria, posto que criada para mera ficção jurídica, com o objetivo de permitir à pessoa física atuar no mercado como se pessoa jurídica fosse, com os respectivos benefícios tributários, razão pela qual é possível a penhora de seus bens, independentemente da instauração do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que não há distinção entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física.
Destarte, a firma individual não possui legitimidade ativa para a oposição de embargos de terceiro. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800734-40.2016.8.12.0003, Bela Vista, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Desª.
Tânia Garcia de Freitas Borges, j: 09/08/2018, p: 10/08/2018) Conforme extrato anexo, não houve êxito, ante a ausência de veículos.
Defiro ainda o pedido para pesquisa via INFOJUD a ser realizada no CNPJ 28066.685/0001-98, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas.
Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação ao último ano.
Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça.
Por fim, defiro o pedido de inclusão do nome do executado, tanto pessoa física quanto jurídica, nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
24/10/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:06
Juntada de Informações
-
23/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:06
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 06:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0806477-98.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Réu: Rodolfo Gomes Regalo - Intimação das partes da decisão de f. 232: "Vistos etc.
Intime-se a parte executada para manifestação quanto à proposta de acordo de f. 215-216, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inerte ou em caso de recusa, conclusos para apreciação do pedido retro.
Intimem-se." -
18/09/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:21
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 05:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2024.
-
02/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0806477-98.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Réu: Rodolfo Gomes Regalo - Intimação das partes da decisão de f. 218/219: "(...)Diante do exposto, acolho a impugnação à penhora, reconhecendo a impenhorabilidade do valor de R$ 1.570,11 (mil, quinhentos e setenta reais e onze centavos), o qual deverá ser restituído ao executado, com as correções da conta única, devendo esta apresentar os dados bancários para realização da transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa esta decisão, levante-se tal valor em favor da parte executada.
Intimem-se.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se." -
01/07/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 06:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Informações
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
-
15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:37
Decisão ou Despacho
-
04/12/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2023.
-
01/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:11
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:36
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 06:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 05:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 05:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:20
Processo Reativado
-
20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 18:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2022 09:50
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:59
Homologada a Transação
-
18/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:27
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2022.
-
26/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:50
Decisão ou Despacho
-
01/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 02:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2022.
-
29/04/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:19
Juntada de Mandado
-
28/04/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 03:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 03:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2021.
-
11/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 19:36
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 03/11/2021.
-
01/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:37
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2021.
-
09/09/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:14
Expedição de Carta.
-
10/08/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2021.
-
09/08/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 12:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
05/08/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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