TJMS - 0800306-48.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:57
Prazo em Curso
-
17/09/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
10/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:58
Emissão da Relação
-
08/09/2025 13:42
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 12:55
Prazo em Curso
-
28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:31
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado às f. 278-286. -
19/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:02
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:09
Prazo em Curso
-
30/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:46
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:54
Autos preparados para expedição
-
20/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 12:08
Emissão da Relação
-
09/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
05/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 13:00
Prazo em Curso
-
25/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
23/05/2025 08:11
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2025.
-
18/05/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:08
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0800306-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeceline Nunes Barbosa - Intime-se a parte autora para manifestar acerca do retorno dos autos da instância superior, no prazo de cinco dias. -
09/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:50
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 11:49
Emissão da Relação
-
25/03/2025 07:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 17:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2025 14:48
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 12:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 03:43:52, 2ª Vara Cível.
-
25/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 15:05
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 09:50
Prazo em Curso
-
21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Victor Emanuel Rocha Arguelho (OAB 28801/MS) Processo 0800306-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeceline Nunes Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. ********** FICA AINDA INTIMADO ACERCA DO TEOR DE FLS. 190/192. -
14/10/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 06:58
Emissão da Relação
-
10/10/2024 08:15
Juntada de Informações
-
03/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Apelação
-
23/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Victor Emanuel Rocha Arguelho (OAB 28801/MS) Processo 0800306-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeceline Nunes Barbosa - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 150-154 ''Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-acidente à autora, devido à razão de 50% do salário de benefício, incluído o abono anual, fixando-se como termo inicial a data seguinte à cessação do auxílio-doença (art. 86, §2º, da Lei 8.213/91).
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, devem incidir conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
11/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:21
Emissão da Relação
-
09/09/2024 22:21
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:19
Registro de Sentença
-
09/09/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2024 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 16:49
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2024.
-
18/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:37
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Victor Emanuel Rocha Arguelho (OAB 28801/MS) Processo 0800306-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeceline Nunes Barbosa - Intime-se a autarquia ré para recolher os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de valores.
Após, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
Não sendo efetuado o pagamento da verba no prazo concedido, voltem os autos conclusos para bloqueio de valores. -
08/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:48
Emissão da Relação
-
08/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:13
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 12:09
Prazo em Curso
-
15/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 08:48
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS), Victor Emanuel Rocha Arguelho (OAB 28801/MS) Processo 0800306-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeceline Nunes Barbosa - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
28/06/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 08:34
Emissão da Relação
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 16:36
Prazo em Curso
-
07/06/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 09:47
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 09:14
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:08
Prazo em Curso
-
22/05/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 08:18
Emissão da Relação
-
18/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:53
Prazo em Curso
-
27/02/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:29
Prazo em Curso
-
23/02/2024 15:29
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
21/02/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 05:04
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 15:21
Emissão da Relação
-
11/02/2024 21:22
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 13:58
Tutela Provisória
-
09/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 10:20:00, 2ª Vara Cível.
-
09/02/2024 00:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 10:04
Informação do Sistema
-
06/02/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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