TJMS - 0810364-56.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:01
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:50
Emissão da Relação
-
20/07/2025 19:44
Documento Digitalizado
-
20/07/2025 19:43
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:00
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995/MS) Processo 0810364-56.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danyele dos Santos da Cunha - Ao exequente para se manifestar sobre a certidão de fls. 138, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias -
21/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 12:29
Emissão da Relação
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
26/11/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:50
Prazo em Curso
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 07:15
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995/MS) Processo 0810364-56.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danyele dos Santos da Cunha - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
29/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 14:02
Prazo em Curso
-
29/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 08:13
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 08:12
Emissão da Relação
-
28/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 11:06
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2024 17:53
Prazo em Curso
-
09/10/2024 17:44
Juntada de NULL
-
30/09/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 14:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2024 13:53
Prazo em Curso
-
25/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 11:50
Informação do Sistema
-
18/09/2024 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 07:07
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 07:45
Emissão da Relação
-
26/08/2024 15:41
Prazo em Curso
-
26/08/2024 15:37
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 14:31
Prazo em Curso
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 12:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995/MS) Processo 0810364-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danyele dos Santos da Cunha - Réu: Centro Educacional Paulo Neto Ltda - Cepn - Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a parte Requerida inadimplente, rescindir o contrato, condená-la à devolução do valor pago de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM (FGV) desde o desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, à partir da citação, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, revertida em favor do Estado.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. -
01/07/2024 22:37
Prazo em Curso
-
01/07/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 12:31
Emissão da Relação
-
11/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:05
Registro de Sentença
-
11/06/2024 16:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
11/06/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 10:56
Emissão da Relação
-
13/12/2023 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
-
01/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:29
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
27/10/2023 12:18
Prazo em Curso
-
26/10/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 14:55
Emissão da Relação
-
09/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 15:42
Expedição de NULL.
-
06/10/2023 14:46
Emissão da Relação
-
06/10/2023 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 12:13
Prazo em Curso
-
15/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 17:33
Emissão da Relação
-
14/09/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2023 13:59
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:18
Prazo em Curso
-
30/08/2023 14:04
Prazo em Curso
-
30/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
28/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 14:12
Recebida petição inicial
-
23/08/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:15
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 16:47
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
12/07/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 21:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2023.
-
10/05/2023 11:46
Informação do Sistema
-
02/05/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 13:42
Emissão da Relação
-
24/03/2023 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 14:05
Emissão da Relação
-
30/01/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 14:38
Recebida petição inicial
-
18/01/2023 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:08
Informação do Sistema
-
13/12/2022 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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