TJMS - 0802776-71.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802776-71.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 13:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802776-71.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:55
Publicação
-
04/11/2024 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 18:05
Recurso Especial
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04/11/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802776-71.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802776-71.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802776-71.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802776-71.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802776-71.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
II.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802776-71.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802776-71.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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