TJMS - 0800463-34.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:21
Prazo em Curso
-
02/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 04:03
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Victor Ferreira Gallo (OAB 424373/SP), Vinicius Machado Lemos Fochi (OAB 450706/SP), Lucianna Isabella Calixto da Rocha Silva (OAB 18334/MT), Célia Silva de Queiroz (OAB 30348/MT), Fernando Crude Gomes (OAB 30348O/MT), Diego Henrique (OAB 337917/SP), Caroline Garcia Kersting da Silva (OAB 101963/RS), Lucie Antabi (OAB 428786/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB 243290/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095A/SP), Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302A/SP), Luciana Kelly Paolinelli Diniz (OAB 320866/SP), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Alessandro Crudi (OAB 160077/SP), Mayra Mallofré Segarra Ribeiro (OAB 219452/SP), André Gustavo S.
Damiani (OAB 154782/SP) Processo 0800463-34.2022.8.12.0031 - Inventário - Reqte: Waldemar Crudi, Mariane Crud Parra Del Grande - Intima-se a parte autora para imediato cumprimento do(s) alvará(s) judicial(is) emitido(s) nos autos, devendo inventariante deverá prestar contas no prazo máximo de 30 dias. -
10/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 19:07
Prazo em Curso
-
09/06/2025 19:05
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
24/03/2025 14:10
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:55
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 07:04
Informação do Sistema
-
30/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:09
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Victor Ferreira Gallo (OAB 424373/SP), Vinicius Machado Lemos Fochi (OAB 450706/SP), Lucianna Isabella Calixto da Rocha Silva (OAB 18334/MT), Célia Silva de Queiroz (OAB 30348/MT), Fernando Crude Gomes (OAB 30348O/MT), Diego Henrique (OAB 337917/SP), Caroline Garcia Kersting da Silva (OAB 101963/RS), Lucie Antabi (OAB 428786/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB 243290/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095A/SP), Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302A/SP), Luciana Kelly Paolinelli Diniz (OAB 320866/SP), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Alessandro Crudi (OAB 160077/SP), Mayra Mallofré Segarra Ribeiro (OAB 219452/SP), André Gustavo S.
Damiani (OAB 154782/SP) Processo 0800463-34.2022.8.12.0031 - Inventário - Reqte: Waldemar Crudi, Mariane Crud Parra Del Grande, Arnaldo Crudo - Invtardo: José Crudi - Vistos, A inventariante, em síntese, apresentou as últimas declarações e requereu o levantamento do valor necessário para pagamento do imposto a fim de finalizar o inventário.
Todavia, conforme será demonstrado, o processo de inventário deve ser suspenso.
Em que pese a concordância dos herdeiros colaterais, cabe frisar que há ação de reconhecimento de paternidade proposta por Fernando Júnior Andrade Leite, autos n. 0802908-25.2022.8.12.0031, onde afirma ser filho socioafetivo do falecido José Crudi.
De fato, nos termos do art. 628, §2º, do CPC, em havendo pretenso sucessor preterido no inventário, se não for possível a solução incidental de sua admissão, o juiz deverá remeter a questão às vias ordinárias, hipótese em que mandará reservar o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio relativo à sua qualidade de sucessor, sem necessidade de suspensão do feito.
Ocorre que a situação discutida neste processo é diferente, pois o suposto filho do falecido seria o único herdeiro necessário, sendo que o julgamento da ação de reconhecimento de paternidade "post mortem" é prejudicial para a continuidade do inventário, vez que, se julgado procedente o pedido, os herdeiros colaterais do falecido, sequer seriam chamados à sucessão, porque os herdeiros de grau mais próximo (filho), excluem aqueles de grau mais remoto (irmãos, sobrinhos).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO. - É prudente a determinação de suspensão do andamento processual do inventário, até o julgamento da ação de reconhecimento de paternidade sociafetiva, quando seu resultado tem o condão de influenciar diretamente a partilha dos bens, afastando toda uma classe sucessória ou mesmo a legitimidade da inventariante. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.042653-8/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 16/06/2023, publicação da súmula em 21/06/2023).
Com efeito, o caso em questão não é de mera reserva do quinhão devido ao suposto filho do falecido, mas de todo o patrimônio, pois, como dito, seria o único herdeiro necessário, não sendo viável a homologação e divisão dos bens deixados entre os colaterais.
Desta forma, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, determino a suspensão deste processo até o julgamento final nos autos n. 0802908-25.2022.8.12.0031, devendo a inventariante continuar na administração dos bens do espólio, conforme vem sendo feito.
Como consequência da suspensão, indefiro o pedido de expedição de alvará de fls. 1388-1389.
Intimações e diligências necessárias. -
09/12/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
01/07/2024 11:17
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Victor Ferreira Gallo (OAB 424373/SP), Lucianna Isabella Calixto da Rocha Silva (OAB 18334/MT), Célia Silva de Queiroz (OAB 30348/MT), Fernando Crude Gomes (OAB 30348O/MT), Diego Henrique (OAB 337917/SP), Caroline Garcia Kersting da Silva (OAB 101963/RS), Lucie Antabi (OAB 428786/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095A/SP), Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302A/SP), Luciana Kelly Paolinelli Diniz (OAB 320866/SP), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Alessandro Crudi (OAB 160077/SP), Mayra Mallofré Segarra Ribeiro (OAB 219452/SP), André Gustavo S.
Damiani (OAB 154782/SP) Processo 0800463-34.2022.8.12.0031 - Inventário - Reqte: Waldemar Crudi, Mariane Crud Parra Del Grande, Arnaldo Crudo - Invtardo: José Crudi -
Vistos.
A inventariante requereu, em síntese, autorização judicial para a venda de 273 (duzentos e setenta e três) cabeças de gado para conservação da pastagem, isso porque nascem duas ou três cabeças de gado por dia.
Intimados para se manifestarem, os herdeiros nada disseram. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a venda do gado mostra-se necessária, pois, de acordo com os relatórios de fls. 541-542, as fazendas estavam sem pasto, degradadas e com lotação de animais, o que prejudicou o bom estado corporal e sanitário, gerando, inclusive, a possibilidade de morte do gado.
De mais a mais, em outra oportunidade, a inventariante acostou ao processo Auto de Infração e Multa, lavrado pelo competente órgão ambiental estadual dando conta de que na Fazenda São José III foram encontradas duas carcaças de animais em estado de decomposição, que, segundo os funcionários, morreram de fraqueza.
Desta forma, considerando que os demais herdeiros não discordaram do pedido, autorizo a inventariante a realizar a venda de 273 (duzentos e setenta e três) cabeças de gado, para que tais recursos sejam destinados à manutenção dos imóveis, custeio com alimentação/vacinas dos demais animais e preservação da pastagem.
A inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias após a venda, deverá prestar contas nos autos (apenso), indicando, com detalhes, quais animais foram alienados e os respectivos valores, com posterior intimação dos demais herdeiros para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expeça-se alvará judicial para venda.
Intimações e diligências necessárias. -
27/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 14:53
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
24/06/2024 10:20
Prazo em Curso
-
17/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 12:16
Emissão da Relação
-
11/06/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:45
Prazo em Curso
-
14/08/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 17:54
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/08/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 15:47
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 07:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
-
31/07/2023 06:19
Prazo em Curso
-
28/07/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 08:05
Autos preparados para expedição
-
25/06/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 00:57
Prazo em Curso
-
15/06/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 14:58
Apensado ao processo numero do processo
-
09/06/2023 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:15
Desapensado do processo número do processo
-
27/03/2023 18:15
Desapensado do processo número do processo
-
27/03/2023 18:08
Incidente Processual Instaurado
-
09/03/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:30
Informação do Sistema
-
16/02/2023 10:30
Apensado ao processo numero do processo
-
31/01/2023 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 12:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2022.
-
16/11/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/11/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:24
Prazo em Curso
-
26/10/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 26/10/2022.
-
26/10/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 18:12
Emissão da Relação
-
25/10/2022 18:06
Expedição de Alvará.
-
25/10/2022 18:05
Expedição de Alvará.
-
24/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/10/2022 15:30
Informação do Sistema
-
13/10/2022 15:30
Apensado ao processo numero do processo
-
06/10/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:19
Prazo em Curso
-
26/09/2022 21:09
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
23/09/2022 11:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
08/09/2022 11:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 11:13
Emissão da Relação
-
05/09/2022 15:14
Expedição de Alvará.
-
05/09/2022 15:14
Expedição de Alvará.
-
01/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2022 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2022 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2022 17:41
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2022 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 19:05
Prazo em Curso
-
08/08/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:42
Registro de Sentença
-
05/08/2022 14:16
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 18:18
Prazo em Curso
-
23/07/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 16:49
Documento Digitalizado
-
20/07/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 20/07/2022.
-
20/07/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/07/2022 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 15:21
Documento Digitalizado
-
14/06/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:24
Prazo em Curso
-
24/05/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
19/05/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 22:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 11:19
Prazo em Curso
-
25/04/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
21/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 13:50
Documento Digitalizado
-
20/04/2022 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 18:34
Informação do Sistema
-
05/04/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2022 15:13
Prazo em Curso
-
18/03/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:56
Registro de Sentença
-
16/03/2022 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/03/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/03/2022 18:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/03/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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