TJMS - 0809389-68.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:15
Emissão da Relação
-
26/08/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:56
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Marcus Wagner Mendes (OAB 140141S/P), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Ewerton Zeydir Gonzales (OAB 112680/SP), Frederico Coutinho Batista (OAB 18195/MS) Processo 0809389-68.2021.8.12.0021 - Consignação em Pagamento - Autor: Odemar José Leonardo - Reqdo: Osmar Leonardo, Oscar Leonardo - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
31/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:36
Emissão da Relação
-
29/01/2025 20:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 20:41
Outras Decisões
-
10/09/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
21/08/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2024 14:47
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Ewerton Zeydir Gonzales (OAB 112680/SP) Processo 0809389-68.2021.8.12.0021 - Consignação em Pagamento - Reqdo: Oscar Leonardo - Intimação do requerido para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor do alegado em fls. 345/347. -
01/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:16
Emissão da Relação
-
22/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:08
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Batista Esteves (OAB 12104/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Frederico Coutinho Batista (OAB 18195/MS) Processo 0809389-68.2021.8.12.0021 - Consignação em Pagamento - Autor: Odemar José Leonardo - Despacho de fl. 342: " Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifeste-se a parte Impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. " -
01/07/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 14:39
Emissão da Relação
-
13/06/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:23
Prazo em Curso
-
06/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:45
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 13:10
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 18:18
Prazo em Curso
-
28/05/2024 18:12
Transitado em Julgado em data
-
26/04/2024 16:49
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 16:51
Emissão da Relação
-
08/04/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 18:05
Emissão da Relação
-
26/01/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 16:33
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 17:38
Emissão da Relação
-
08/01/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:46
Registro de Sentença
-
08/01/2024 15:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
22/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:18
Prazo em Curso
-
27/02/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 12:59
Emissão da Relação
-
06/02/2023 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2023 14:10
Outras Decisões
-
14/12/2022 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2022 15:18
Prazo em Curso
-
08/09/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 16:07
Emissão da Relação
-
24/08/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 13:58
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2022 21:55
Prazo em Curso
-
23/06/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2022.
-
21/06/2022 12:54
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 10:22
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 16:31
Emissão da Relação
-
26/05/2022 14:03
Documento Digitalizado
-
26/05/2022 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
-
25/05/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2022 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2022 16:09
Documento Digitalizado
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Carta precatória
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Carta precatória
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Carta precatória
-
17/05/2022 21:33
Prazo em Curso
-
17/05/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
16/05/2022 10:34
Emissão da Relação
-
16/05/2022 10:32
Documento Digitalizado
-
16/05/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2022 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2022 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2022 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2022 11:07
Emissão da Relação
-
12/05/2022 16:10
Autos preparados para expedição
-
12/05/2022 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 13:29
Prazo em Curso
-
17/03/2022 20:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 15:22
Prazo em Curso
-
23/02/2022 15:22
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 15:21
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 18:59
Documento Digitalizado
-
25/01/2022 22:12
Autos preparados para expedição
-
24/01/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2022.
-
24/01/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2022 15:52
Prazo em Curso
-
21/01/2022 15:52
Emissão da Relação
-
18/01/2022 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/10/2021 18:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2021 18:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/10/2021 17:22
Informação do Sistema
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22/10/2021 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2021 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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