TJMS - 0814364-28.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 14:06 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 10:38 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            03/06/2025 15:29 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 08:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/02/2025 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 13:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/01/2025 23:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0814364-28.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            28/01/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 15:19 Publicação 
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                                            28/01/2025 15:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/01/2025 15:10 Recurso Especial 
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                                            28/01/2025 08:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/01/2025 18:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0814364-28.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
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                                            03/12/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 16:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/12/2024 16:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/12/2024 16:33 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/12/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0814364-28.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0814364-28.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0814364-28.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
 
 I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
 
 Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
 
 II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
 
 III - Diante do manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, com mero intuito de rediscussão que questão já trazida à apreciação deste Órgão Colegiado, impõe-se a aplicação da multa prevista no §2º, do art. 1.026 do CPC ao caso.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator..
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0814364-28.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0814364-28.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814364-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814364-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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