TJMS - 0800270-26.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800270-26.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gilson Ozorio Moreira Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR) - MÉRITO - ALEGADA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - CUSTO EFETIVO TOTAL (C.E.T.), QUE NÃO SE CONFUNDE COM TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DEVE SER LEVADO EM CONTA PELO CONSUMIDOR, EIS QUE COMPÕE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, DA QUAL SERÁ TIRADO O VALOR DAS PRESTAÇÕES DO AJUSTE - COMPATIBILIDADE DA TAXA COM A MÉDIA DE MERCADO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO, DESDE QUE NÃO OBRIGATÓRIA, O QUE NÃO SE DEMONSTROU NOS AUTOS - COBRANÇA DE TAXA DE REGISTRO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA: POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STJ, EM JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:29
Não-Provimento
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22/04/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800270-26.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Gilson Ozorio Moreira Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:07
Inclusão em pauta
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11/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800365-56.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Furtado de Oliviera - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca petição de p. 339-340.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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