TJMS - 0807304-67.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:51
Transitado em Julgado em "data"
-
20/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807304-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, DE SUSPENSÃO DO FEITO E NULIDADE SENTENÇA POR INSEGURANÇA JURÍDICA - REJEITADAS - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - DANOS MORAIS AFASTADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Tendo em vista que não se discute no presente recurso a validade da notificação por meios eletrônicos do consumidor, tem-se que descabe o sobrestamento do feito, mormente quando já houve o julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 pela Seção Especial Cível deste Sodalício.
Se a pretensão de expedição de ofícios mostra-se inútil e desnecessária para a solução do litígio e, se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento antecipado da lide, não se vislumbra cerceamento de defesa ou insegurança jurídica.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Conforme dispõe o art. 43, § 2º, do CDC, é inafastável a obrigação do órgão de proteção ao crédito a notificação prévia do consumidor quanto a inscrição a ser realizada nos respectivos cadastros, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem da correspondência, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 59 - REsp 1.083.291/RS.
No caso, comprovado nos autos o cumprimento do disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva caracterizadora de dano moral.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:59
Não-Provimento
-
18/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807304-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807304-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 17:34
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816113-56.2018.8.12.0001
Maria do Carmo Inacia de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2020 07:05
Processo nº 0816113-56.2018.8.12.0001
Itau Unibanco S.A.
Maria do Carmo Inacia de Oliveira
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2018 14:06
Processo nº 0832415-53.2024.8.12.0001
Regiana Barbosa da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Polyanne Cruz Soares Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2024 15:51
Processo nº 0803431-67.2022.8.12.0021
Marcio Martinelli Nogueira
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 22:35
Processo nº 0827381-68.2022.8.12.0001
Nelson Wilians e Advogados Associados
Marcelo Fernandes de Carvalho
Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 12:05