TJMS - 0800118-69.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0800118-69.2024.8.12.0008 - Guarda de Família - Reqte: Luiz Paulo Mendes Miranda - Intimação da parte acerca da sentença de f.111/113: "...
Posto isso, fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para conceder a guarda unilateral do filho, Enzo Gabriel Abreu Miranda, em prol do genitor, Luiz Paulo Mendes Miranda..." -
11/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0800118-69.2024.8.12.0008 - Guarda de Família - Reqte: Luiz Paulo Mendes Miranda - Intimação das partes acerca do relatório de f.93/95, bem como para, no prazo de 15 dias, especificarem eventuais outras provas que pretendam produzir justificadamente.
Por medida de economia/celeridade processual, em havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis em Juízo no referido prazo ou ratificar os já apresentados, sob pena de preclusão. -
13/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0800118-69.2024.8.12.0008 - Guarda de Família - Reqte: Luiz Paulo Mendes Miranda - Intimação da parte autora para manifestação acerca da peça contestatória juntada às f.75/90, em cinco dias. -
08/08/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0800118-69.2024.8.12.0008 - Guarda de Família - Reqte: Luiz Paulo Mendes Miranda, Enzo Gabriel Abreu Miranda - Intimação da parte acerca da decisão de f.69/70: "...
Tratando-se de pedido de modificação da guarda c/c exoneração de alimentos formulado entre genitores, (I) a dilação probatória deverá recair sobre a identificação de eventual fato impeditivo da guarda compartilhada (que é regra estando ambos genitores aptos ao seu exercício, conforme , nos termos do art. 1.584, § 2º, do Código Civil), qual seja o "desinteresse" (consoante art. 1.584, § 2º, parte final, do CC) ou "grave motivo" (consoante art. 1.586 do CC).
São admitidos como meios de prova a testemunhal e pericial consistente em laudos psicológico e social. (II) O ônus da prova segue, pois, o regramento ordinário insculpido no art. 373 do CPC.
Por fim, tratando-se de interesse indisponível o posto em causa, revela-se indispensável a realização de estudo técnico dos envolvidos para que se possa colher elementos acerca do modus vivendi dos implicados.
Posto isso, (1) determino a realização de estudo psicológico, restando designadas as técnicas do juízo no sentido de aferir: a) formação educacional; b) harmonia familiar; c) vínculo afetivo do filho comum com os genitores e guardião fático; d) eventuais elementos prejudiciais ao desenvolvimento do filho comum juntamente às partes/guardião; e) conclusão sobre os indícios daquele que detém melhores condições de exercer a guarda, f) eventuais indícios de modificação de guarda para burla previdenciária/assistencial ou em desfavor de plano de saúde.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a juntada do(s) relatório(s), a fim de primar pela cooperação processual, em atenção ao disposto no art. 355, § 2º, do NCPC, (2) confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem eventuais outras provas que pretendam produzir justificadamente.
Por medida de economia/celeridade processual, em havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis em Juízo no referido prazo ou ratificar os já apresentados, sob pena de preclusão.
Após, (3) ao Ministério Público.
Por fim, (4) tornem conclusos para deliberação..." -
03/07/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/06/2024 10:14
Decisão ou Despacho
-
14/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
27/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:55
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/03/2024 16:47
Recebidos os autos.
-
05/03/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
05/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 09:42
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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