TJMS - 0801046-88.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Visando o regular prosseguimento do feito, (1) intime-se a parte inventariante pessoalmente e pelo seu patrono, para no prazo de 30 (trinta) dias: (a) prestar contas do alvará de p. 326; (b) apresentar as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC; (c) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) mediante a juntada da guia de informação finalizada; (c) juntar a negativa fiscal na esfera nacional em nome dos de cujus; (d) apresentar plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio.
Com a manifestação, (2) digam os demais herdeiros.
Após, (3) vista à Procuradoria Estadual e na sequência, (4) conclusos.
Derradeiramente, destaque-se que o procedimento do inventário/arrolamento em muito depende da diligência da parte.
Logo, o alongamento mostra-se injustificado caso demonstrada sua inércia, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 11:54
Emissão da Relação
-
17/07/2025 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 06:08
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/08/2024 17:30
Prazo em Curso
-
27/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2024 15:12
Expedição de Alvará.
-
12/08/2024 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2024 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Márcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS) Processo 0801046-88.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Cyntia Regina Androlage Mercado, Bruno Zanata Galvani - Inicialmente, ante a juntada do comprovante de depósito acostado na p. 41, (1) promova-se a devolução dos valores à Unimed Seguradora S/A, conforme determinado na p. 278, observando-se a conta indicada na p. 305.
Sem prejuízo, (2) cadastre-se no SAJ, o substabelecimento de p. 320.
Outrossim, no que diz respeito ao alvará para alienação dos semoventes (pp. 893-894), em que pese já tenha transcorrido a data do referido Leilão, sabe-se que ao inventariante incumbe fazer as despesas de conservação dos bens da herança, além de quitar as despesas decorrentes do inventário (art.619, CPC).
Assim, considerando que o gado é perecível e necessita de grandes cuidados, depreciando-se com o prolongamento da demanda, perdendo o valor de mercado, sendo natural a existência de gastos com a propriedade rural e com o rebanho, além dos próprios encargos decorrentes do inventário,de rigor o deferimento do pedido.
Contudo, deverá a parte inventariante realizar a prestação de contas (mediante tabela simples das reses vendidas e contas pagas), bem como deverá observar o preço de mercado dos animais.
Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento das pp. 314-315, para os fins de (3) determinar a expedição de alvará, com prazo de 90 dias, para venda de 25 (vinte e cinco) vacas, pertencentes ao espólio de Dora Alves Androlage, pelo valor médio de mercado (a ser comprovado oportunamente).
Os valores arrecadados deverão ser exclusivamente utilizados na manutenção dos bens do espólio e, preferencialmente, para quitação dos tributos incidentes.
Advirto o inventariante de que eventuais prejuízos ao Espólio/ Credores será abatido de seu respectivo quinhão.
Por fim, no referido prazo de 90(noventa) dias, (4) deverá a parte inventariante: (a) prestar contas do alvará; (b) comprovar a quitação do ITCMD incidente sobre o espólio, mediante a juntada da guia de informação com status finalizado; (c) apresentar plano de partilha nos exatos termos do art. 653 do CPC, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio; d) juntar as negativas fiscais nas três esferas, tudo sob pena de remoção. -
03/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:45
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 14:45
Prazo em Curso
-
02/07/2024 14:41
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:02
Despacho Saneador
-
08/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
-
04/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:29
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:03
Emissão da Relação
-
15/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:00
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 13:55
Emissão da Relação
-
06/12/2023 13:25
Prazo em Curso
-
04/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 17:31
Emissão da Relação
-
28/11/2023 17:30
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:57
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 14:48
Emissão da Relação
-
08/05/2023 20:58
Autos preparados para expedição
-
08/05/2023 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2023 17:59
Despacho Saneador
-
03/04/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 14:09
Prazo em Curso
-
24/10/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
21/10/2022 19:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 17:41
Emissão da Relação
-
19/10/2022 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 10:38
Prazo em Curso
-
19/09/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2022 11:12
Emissão da Relação
-
08/09/2022 15:10
Prazo em Curso
-
06/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2022 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2022 10:42
Autos preparados para expedição
-
27/07/2022 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2022 18:40
Despacho Saneador
-
19/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 17:59
Documento Digitalizado
-
08/06/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 18:22
Prazo em Curso
-
24/05/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
23/05/2022 15:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 14:31
Emissão da Relação
-
23/05/2022 12:18
Prazo em Curso
-
23/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2022 15:10
Autos preparados para expedição
-
10/05/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
09/05/2022 17:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:15
Autos preparados para expedição
-
09/05/2022 17:14
Correção de Classe - Entrada
-
09/05/2022 17:08
Emissão da Relação
-
19/04/2022 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 09:21
Recebida petição inicial
-
25/03/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:52
Informação do Sistema
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11/03/2022 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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