TJMS - 0873131-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS) Processo 0873131-59.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira, Jackson Garay Ribeiro de Oliveira, Jackson Garay Ribeiro de Oliveira, Thays Dantas Galindo, Thays Dantas Galindo, Thays Dantas Galindo - Exectdo: Alaor Pereira de Oliveira - Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Instaurado cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do Código de Proceso Civil, a parte executada foi intimada e não efetuou o pagamento do débito, sendo realizada tentativa de bloqueio de valores, a qual restou infrutífera.
A parte exequente compareceu aos autos e noticiou a celebração de acordo, bem como o pagamento do débito, instruindo a manifestação com comprovante de depósito de valores na conta única de depósitos judiciais e requerendo a extinção do feito (fls. 32/3).
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, I, do Código de Proceso Civil, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que THAYS DANTAS GALINDO E JACKSON GARAY RIBEIRO DE OLIVEIRA move em face de ALAOR PEREIRA DE OLIVEIRA.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório.
P.R.I. -
27/06/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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25/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 17:29
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:28
INCONSISTENTE
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23/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2024.
-
07/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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29/01/2024 09:45
Recebidos os autos
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29/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/12/2023 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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