TJMS - 0802207-19.2020.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
20/08/2025 12:54
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte interessada acerca da expedição de Mandado de Registro da Matrícula e Averbação de f. 158. -
13/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:09
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 04:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/06/2025 04:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/06/2025 11:52
Prazo em Curso
-
07/06/2025 04:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/06/2025 09:57
Emissão da Relação
-
02/06/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:10
Registro de Sentença
-
02/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/03/2025 18:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/03/2025 01:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Madalena de Matos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802207-19.2020.8.12.0004 - Usucapião - Autor: Marcio Pereira da Silva - Réu: Espólio de Clemente Braz de Oliveira Silva, Nelcia de Oliveira Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 136. -
13/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2025 13:17
Emissão da Relação
-
12/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 11:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/11/2024 11:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/11/2024 19:03
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Madalena de Mattos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802207-19.2020.8.12.0004 - Usucapião - Autor: Marcio Pereira da Silva - Intimação das partes da decisão de fls. 128/130 e da audiência instrução e julgamento designada para o dia 18/02/2025, às 13h00min.: '...Instados a especificarem provas, o demandante pugnou pela produção de prova testemunhal, fl. 125.
Os demandados, por sua vez, deixaram de especificar provas, fl. 126.
Passo ao saneamento do feito, nos moldes do art. 357 do CPC.
Prosseguindo, não há questões processuais pendentes.
As partes estão devidamente representadas nos autos.
A matéria não é complexa quanto ao fato de direito.
Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo: a existência da posse mencionada na peça inicial, como também o tempo suficiente ao reconhecimento da usucapião.
O ônus da prova recairá sobre cada parte, na medida de suas alegações expostas na inicial/contestação, nos termos do art. 373 do CPC.
Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial e contestação, DEFIRO a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 as 13h00min.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, cabe às partes proceder à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
05/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 10:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/11/2024 09:19
Emissão da Relação
-
08/10/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
07/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
01/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 16:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/07/2024 16:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:19
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Madalena de Mattos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802207-19.2020.8.12.0004 - Usucapião - Autor: Marcio Pereira da Silva - Com fundamento nos Arts. 6º e 10, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida ou presunção, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
02/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/07/2024 10:35
Emissão da Relação
-
24/06/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 17:36
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 12:12
Emissão da Relação
-
23/02/2024 21:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/02/2024 21:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2024 18:17
Autos preparados para expedição
-
18/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 13:11
Emissão da Relação
-
17/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:08
Prazo em Curso
-
21/09/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 12:10
Emissão da Relação
-
15/09/2023 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/05/2023 13:31
Manifestação do Ministério Público
-
15/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/05/2023 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/04/2023 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
-
01/04/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2023.
-
10/03/2023 14:59
Prazo em Curso
-
07/03/2023 14:49
Juntada de NULL
-
07/03/2023 14:49
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:11
Prazo em Curso
-
24/01/2023 12:33
Prazo em Curso
-
24/01/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:15
Prazo em Curso
-
20/01/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:38
Prazo em Curso
-
18/01/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
-
18/01/2023 12:17
Documento Digitalizado
-
18/01/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2023 17:10
Emissão da Relação
-
17/01/2023 17:09
Autos preparados para expedição
-
26/10/2022 10:53
Autos preparados para expedição
-
21/10/2022 17:08
Juntada de NULL
-
21/10/2022 17:08
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 08:28
Prazo em Curso
-
26/09/2022 13:19
Prazo em Curso
-
23/09/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:09
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2022 19:04
Prazo em Curso
-
10/08/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 11:06
Emissão da Relação
-
04/08/2022 08:52
Autos preparados para expedição
-
29/07/2022 16:36
Retificação de Classe Processual
-
26/07/2022 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2022.
-
25/05/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:42
Prazo em Curso
-
17/05/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2022 17:25
Emissão da Relação
-
30/12/2021 20:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 13:55
Documento Digitalizado
-
22/11/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2021 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/11/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:12
Documento Digitalizado
-
16/11/2021 08:51
Prazo em Curso
-
16/11/2021 08:49
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/11/2021 08:45
Prazo em Curso
-
16/11/2021 08:43
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 08:42
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 08:35
Expedição de Carta.
-
12/01/2021 17:08
Autos preparados para expedição
-
11/01/2021 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2021 19:16
Proferida decisão interlocutória
-
11/01/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2021 07:22
Informação do Sistema
-
09/01/2021 07:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/01/2021 06:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/01/2021 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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