TJMS - 0802796-57.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:02
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802796-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cesar Augusto Domingues Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Prefeito do Município de Corumbá-MS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO - ALEGADO ERRO NO SITE AO PROTOCOLIZAR PROVA DE TÍTULOS NÃO COMPROVADO - CANDIDATO QUE AINDA POSSUÍA TEMPO HÁBIL PARA O PROTOCOLO DOS TÍTULOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que denegou a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se há prova da violação de direito líquido e certo do apelante, que o impediu de realizar o protocolo de títulos em concurso público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ausente qualquer prova do alegado erro no site da banca organizadora que impediu o apelante de realizar o protocolo dos títulos, somado ao fato de que ainda possuía tempo hábil e não comprovou e/ou mencionou a adoção de qualquer medida para tanto, não há falar em violação a direito líquido e certo.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1º, da Lei 12.016/09.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:25
Não-Provimento
-
25/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802796-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Cesar Augusto Domingues Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Prefeito do Município de Corumbá-MS Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:35
Inclusão em pauta
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10/04/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802796-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cesar Augusto Domingues Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Prefeito do Município de Corumbá-MS Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
08/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802796-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cesar Augusto Domingues Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Interessado: Prefeito do Município de Corumbá-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 09:20
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 09:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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