TJMS - 0800471-86.2019.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-86.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Olinda Vergilio Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não havendo utilização do cartão de crédito, exceto no mútuo concedido por transferência bancária concomitante à assinatura, resta evidente a ocorrência de indução do cliente a erro, impondo-se a declaração de nulidade do contrato e a determinação de sua conversão para a modalidade de empréstimo consignado em benefício previdenciário, com a aplicação das taxas de juros média do mercado aferidas pelo BACEN na data da contratação.
II - Considerando que o intuito da parte autora era celebrar contrato de mútuo bancário consignado, bem como restando demonstrado que se beneficiou do valor disponibilizado em sua conta bancária, afiguram-se legítimos os descontos efetuados pela instituição financeira ré, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito, não havendo que se falar em ato ilícito e, por consequência, no dever de indenizar os danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. -
27/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800471-86.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Olinda Vergilio Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 14:20
Conclusos para decisão
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10/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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