TJMS - 0836462-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/06/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
22/05/2025 12:56
Prazo em Curso
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21/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0836462-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gusttavo Henryque Oliveira Assis - 1.
Tendo em vista que as partes não pugnaram pela produção de provas, declaro encerrada a instrução. 2.
Intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 21:39
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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03/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0836462-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gusttavo Henryque Oliveira Assis - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
23/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/01/2025 12:04
Emissão da Relação
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23/11/2024 18:16
Informação do Sistema
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23/11/2024 18:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2024 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2024 07:22
Prazo em Curso
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26/07/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 12:31
Emissão da Relação
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24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0836462-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gusttavo Henryque Oliveira Assis - 1.
Nos termos do artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, não se faz cabível a designação de audiência em causas que não admite a autocomposição, como é o caso em análise. 2.
Assim, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências do artigo 344 do referido Códex. 3.
Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação à contestação. 4.
Defiro a gratuidade processual à autora. -
01/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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29/06/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 23:29
Expedição de Carta.
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28/06/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 23:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2024 23:29
Emissão da Relação
-
26/06/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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26/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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