TJMS - 0800219-83.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 12:01
Prazo em Curso
-
18/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:00
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
30/07/2025 18:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 10:33
Emissão da Relação
-
30/07/2025 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/07/2025 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 14:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2025 16:19
Prazo em Curso
-
17/03/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:19
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:18
Prazo em Curso
-
25/02/2025 06:54
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 15:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 10:29
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Apelação
-
14/02/2025 18:16
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:37
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 12:35
Prazo em Curso
-
30/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:33
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:23
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0800219-83.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius Estaciuk Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o demandado a implantar o benefício de auxílio-acidente à parte requerente, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, com termo inicial da data da cessação do benefício de auxílio-doença em via administrativa, ou seja, 22/08/2022 (f. 78), razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§3º e 4º do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço.
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Fica o INSS também condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos moldes já determinados anteriormente.
Expeça-se, de imediato, ofício requisitório dos honorários periciais, caso não haja feito.
Considerando que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, I, do CPC), deixo de determinar o reexame necessário.
Nesse sentido: (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021505-08.2017.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019). (TRF 3ª Região, 7ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5728931-71.2019.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019). -
24/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 07:43
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:07
Registro de Sentença
-
23/01/2025 14:07
Com Resolução do Mérito
-
10/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 10:52
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:58
Prazo em Curso
-
12/11/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 08:43
Emissão da Relação
-
08/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:12
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0800219-83.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius Estaciuk Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem acerca do laudo pericial juntado às fls. 116/134. -
01/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 09:15
Emissão da Relação
-
10/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:23
Prazo em Curso
-
12/08/2024 15:32
Juntada de NULL
-
12/08/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 10:30
Prazo em Curso
-
05/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 06:48
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0800219-83.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius Estaciuk Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 21/08/2024, ás 12:45 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 106 do Sr.
Perito. -
18/07/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:40
Emissão da Relação
-
17/07/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:20
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0800219-83.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius Estaciuk Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Revogo a nomeação do médico Dr.
HENRIQUE CEZAR C.
BARSI FILHO, nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, e regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00 inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico. -
28/06/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:13
Emissão da Relação
-
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 18:34
Perito nomeado
-
24/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:19
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:18
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 17:28
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 15:23
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 17:13
Informação do Sistema
-
12/03/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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