TJMS - 0801552-39.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Fica a parte autora intimada acerca da expedição do alvará de f. 423. -
29/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, extingo o feito, o que faço com arrimo no art. 924, II, do novo Código de Processo Civil. -
28/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Intimação para manifestação acerca de fls. 411/415. -
27/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença. -
08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:49
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 07:26
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 07:26
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:01
Decisão ou Despacho
-
27/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.506,26 -
26/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 10:05
Processo Reativado
-
07/03/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para condenar o requerido Banco Bradesco S/A, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também o requerido Banco Bradesco S/A ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
28/01/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes - Joselita Goes Kerestesi Costa e Banco Bradesco S/A, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
08/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Réu: Aspecir Previdência - Homologo a transação firmada entre as partes à f. 364, apreciando o parcialmente mérito da questão, no que diz respeito a parte União Seguradora, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Caso acordado entre as partes, homologo a renúncia ao prazo recursal.
Prossiga-se o feito em face do Banco Bradesco, devendo a parte autora apresentar impugnação à contestação em 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:37
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 14:38
de Conciliação
-
01/08/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801552-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Goes Kerestesi Costa - Réu: Aspecir Previdência - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 01/08/2024 Hora 14:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
01/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:21
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:36
Tutela Provisória
-
03/06/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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