TJMS - 0801608-72.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:41
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 07:38
Prazo em Curso
-
21/07/2025 07:38
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 09:20
Emissão da Relação
-
16/07/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:44
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Strike Brasil - A parte autora concordou expressamente com a proposta de honorários e assumiu a responsabilidade pelo pagamento da sua parcela nos honorários (50% do valor proposto).
A requerida, por sua vez, embora devidamente intimada para manifestar acerca da proposta de honorários (f. 121-122), quedou-se inerte (f. 127).
Diante disso, tendo em vista a concordância das partes, ainda que implicitamente - no caso da ré - , homologo o valor dos honorários periciais apresentados pelo expert, qual seja, R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Ficam as partes intimadas para depositar em juízo, no prazo de até 15 (quinze) dias, o valor dos honorários periciais, na proporção de 50% do valor proposto para cada parte.
Comprovado o pagamento, ao perito para que dê início aos trabalhos. -
29/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 10:35
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
21/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Strike Brasil - Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida. -
20/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:39
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:00
Prazo em Curso
-
05/05/2025 09:00
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Strike Brasil - Inicialmente, esclareço que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, logo, nos termos do art. 95 do CPC, incumbe a elas a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em proporções iguais.
Dito isso, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo expert às f. 115-119. -
29/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:41
Emissão da Relação
-
28/04/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 11:44
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:31
Despacho Saneador
-
06/02/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Strike Brasil - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
16/12/2024 22:09
Prazo em Curso
-
16/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 22:58
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:44
Informação do Sistema
-
19/11/2024 08:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 18:49
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Strike Brasil - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 16:10
Emissão da Relação
-
24/09/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:35
Prazo em Curso
-
04/09/2024 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 14:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/08/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:57
JUÍZO - Conciliação redesignada
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Strike Brasil - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação redesignada para o dia 03/09/2024, às 14h30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
31/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 18:09
Prazo em Curso
-
31/07/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 14:18
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 14:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/07/2024 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 14:16
Emissão da Relação
-
30/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
30/07/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 02:14:08, 2ª Vara.
-
30/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a devolução do AR de fl. 46. -
16/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 17:50
Emissão da Relação
-
15/07/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB 17724/MS) Processo 0801608-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Roberto Calixto Costa - Réu: SS Performance Ltda. - Designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 01/08/2024 Hora 14:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
01/07/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 19:35
Prazo em Curso
-
28/06/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 18:43
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 18:25
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
28/06/2024 17:32
Prazo em Curso
-
27/06/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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