TJMS - 0907630-35.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:29
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0907630-35.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Jorge Josimar Benitez Amarilha Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DIMINUTA ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório logrou demonstrar de maneira firme e convincente que o acusado praticou o delito imputado resta incabível o pleito absolutório.
A ausência de quaisquer dos requisitos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas inviabiliza a redução da pena do acusado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso . -
19/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/09/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:46
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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