TJMS - 0801463-61.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Abreu Dias (OAB 256289/SP), Luiza Hildebrand Pulz Macarenco (OAB 292264/SP) Processo 0801463-61.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Zulmira & Filhos Sucatas e Ferramentas Ltda. - SENTENÇA - Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme termo de acordo, caso houver.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Havendo valores depositados nos autos, expeça-se o necessário para o levantamento.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
14/01/2025 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:17
Homologada a Transação
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07/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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02/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:29
Juntada de Mandado
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10/12/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 01:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2024.
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03/09/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:27
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Abreu Dias (OAB 256289/SP), Luiza Hildebrand Pulz Macarenco (OAB 292264/SP) Processo 0801463-61.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Zulmira & Filhos Sucatas e Ferramentas Ltda. - Deferido o pedido de suspensão, conforme requerido, nos termos do artigo 8º, §2º da Ordem de Serviço n.º 01/2019.
Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, cumprindo o que lhe couber, independente de nova intimação, sob as penas da lei. -
27/08/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
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15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Abreu Dias (OAB 256289/SP), Luiza Hildebrand Pulz Macarenco (OAB 292264/SP) Processo 0801463-61.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Zulmira & Filhos Sucatas e Ferramentas Ltda. - Manifeste a parte autora sobre a juntada de AR, requerendo o que de direito. -
14/08/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
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23/07/2024 17:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/07/2024.
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05/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Abreu Dias (OAB 256289/SP), Luiza Hildebrand Pulz Macarenco (OAB 292264/SP) Processo 0801463-61.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Zulmira & Filhos Sucatas e Ferramentas Ltda. - Réu: M.P.
Ferragens Rurais - Despacho de fls. 35-36: A pretensão busca o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, assim como memória de cálculo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, em tal mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas e os honorários advocatícios serão devidos em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, caput, e §1º, do CPC).
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC).
Certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para, em quinze dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo, no mesmo prazo, o que de direito.
Providencie o Cartório, caso certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, a evolução de classe para cumprimento de sentença. Às providências e intimações necessárias.
NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/07/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:58
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:14
INCONSISTENTE
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20/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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