TJMS - 0027350-52.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:06
Registro Processual
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0027350-52.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Everton Bruno Salustriano do Nascimento Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando Raimundo Harfouche Interessado: João Paulo Vidal Franguelli DPGE - 2ª Inst.: Cristiane Maria S.
P.
Jucá Interlando DPGE - 1ª Inst.: Francianny Cristine da Silva Santos (OAB: 9357B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:10
Registro Processual
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09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2024 11:51
Recebidos os autos
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30/11/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/11/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027350-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: João Paulo Vidal Franguelli DPGE - 1ª Inst.: Francianny Cristine da Silva Santos (OAB: 9357B/MS) Apelante: Everton Bruno Salustriano do Nascimento Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR EVERTON BRUNO SALUSTRIANO DO NASCIMENTO - DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIÁVEL - QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - PRESCINDÍVEIS - RECURSO DESPROVIDO.
I - A mera negativa de autoria, quando totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
II - Comprovado pela prova testemunhal o emprego de arma de fogo durante a prática do crime de roubo, inviável o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR JOÃO PAULO VIDAL FRANGUELLI - DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
INVIÁVEL - QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - PRESCINDÍVEIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - SUSPENSÃO POR CINCO ANOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98, § 3º, DO CPC - PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Comprovado pela prova testemunhal o emprego de arma de fogo durante a prática do crime de roubo, é prescindível a perícia para aplicação da causa de aumento de pena do emprego do artefato.
II - Cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos dos art. 98 a 102, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE EVERTON BRUNO SALUSTRIANO DO NASCIMENTO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOÃO PAULO VIDAL FRANGELLI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O VOGAL APRESENTOU RESSALVAS.
DECISÃO COM O PARECER. -
28/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:41
Não-Provimento
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27/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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26/11/2024 12:48
Inclusão em pauta
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21/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:37
Inclusão em Pauta
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20/09/2024 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/09/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/09/2024 11:37
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/08/2024 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicação
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09/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:26
Expedida/Certificada
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09/08/2024 01:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/08/2024 00:01
Publicação
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08/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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08/08/2024 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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