TJMS - 0801331-26.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:40
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 19:40
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 17:56
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 21:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:02
Registro de Sentença
-
02/09/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:09
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 18:50
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2025 18:50
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 18:50
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
01/07/2025 17:51
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0801331-26.2023.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisco Vieira - Intima-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório de fls. 193-196 antes da finalização e envio, conforme determina o art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ. -
04/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:32
Emissão da Relação
-
02/06/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 08:56
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 08:56
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 08:31
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 18:18
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0801331-26.2023.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos, Francisco Vieira - Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento em excesso de execução (pág. 160-166), o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (pág. 186).
Sendo assim, reconheço o excesso de execução apontado pelo INSS e homologo os cálculos de pág. 167-169.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor apurado em excesso, os quais são inexigíveis em virtude da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 535, § 3º, do NCPC).
Consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio.
Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa.
Após, comprovado o pagamento, retornem conclusos para extinção. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:24
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:00
Acolhimento
-
23/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:07
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0801331-26.2023.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos, Francisco Vieira - 6.
Caso contrário, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos, em seguida, conclusos para decisão. -
31/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 16:26
Emissão da Relação
-
12/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0801331-26.2023.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos, Francisco Vieira - 1.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do NCPC. 2.
Importante esclarecer que, contra a Fazenda Pública não haverá a incidência da pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em razão do não-pagamento voluntário da dívida, consoante estabelece o § 2º, do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. 3.
Certificado o não oferecimento de impugnação, requisite-se o pagamento por intermédio Exmo.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 535, § 3º, do NCPC). 4.
Consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio. 5.
Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa. 6.
Caso contrário, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos, em seguida, conclusos para decisão. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 18:27
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:41
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:31
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 15:01
Emissão da Relação
-
26/02/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:17
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 13:17
Emissão da Relação
-
29/01/2024 13:15
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 07:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:28
Registro de Sentença
-
29/01/2024 07:28
Homologada a Transação
-
25/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:16
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 13:37
Emissão da Relação
-
12/12/2023 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2023.
-
20/10/2023 15:05
Prazo em Curso
-
05/10/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:28
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 17:38
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 17:37
Emissão da Relação
-
15/09/2023 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 13:33
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:43
Emissão da Relação
-
06/09/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:05
Prazo em Curso
-
21/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:05
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 11:49
Autos preparados para expedição
-
13/07/2023 11:48
Emissão da Relação
-
12/07/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 18:17
Tutela Provisória
-
11/07/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:02
Informação do Sistema
-
11/07/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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