TJMS - 0828893-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:10
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS) Processo 0828893-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Junzy Yamakawa Junior, Elizabel Vieira Ortiz - Réu: Albino Coimbra Neto - Vistos etc.
Inicialmente, determino a intimação da parte autora para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada das procurações de fls. 17e 172 devidamente assinadas.
Antes da providência prevista no art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da impugnação aos honorários periciais de fls. 162/167, voltando, após, conclusos. -
28/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 07:55
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS) Processo 0828893-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Junzy Yamakawa Junior, Elizabel Vieira Ortiz - Réu: Albino Coimbra Neto - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 156/158, e se concordes, à parte ré para pagamento, conforme decisão de fls. 140/144 -
11/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS) Processo 0828893-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Junzy Yamakawa Junior, Elizabel Vieira Ortiz - Réu: Albino Coimbra Neto - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - CADASTRO DA PRIMEIRA AUTORA Determino a retificação dos cadastros deste processo a fim de incluir ELIZABEL VIEIRA ORTIZ no polo ativo da ação.
Retifique-se no SAJ.
III - PRELIMINARES Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
IV - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) se houve descumprimento do contrato de locação por alguma das partes; b) a possibilidade de rescisão antecipada do contrato de locação e os encargos do distrato nessa hipótese; c) eventual ajuste verbal que não conste do contrato; d) se o documento de fl. 17 foi emitido pela Imobiliária e se esta detinha poderes para tanto, bem como se tal documento é falso; e) danos e sua extensão; Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova pericial com a finalidade de esclarecer sobre eventual falsificação do documento juntado às fl. 17, subscrito por ADRIANE NAGLIS FERZELI, como representante da Imobiliária, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil defiro a produção de prova PERICIAL.
Nomeio para realizar a perícia a empresa a empresa IPC - Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul, estabelecida na Rua da Paz, 185, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal, na pessoa de seu representante legal, independente de compromisso, que deverá ser intimado(a) da nomeação por ofício e para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que o(a) nomeado(a) está cadastrado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Apresentada a proposta de honorários, cientifiquem-se as partes, com prazo comum de 05 (cinco) dias, para eventual impugnação (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos para arbitramento.
Caso não haja impugnação à proposta de honorários, intime-se a parte ré para depósito do valor na conta única de depósitos judiciais, em subconta vinculada ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o depósito, intime-se o(a) nomeado(a) para indicar o dia e local para início da prova, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
A prova pericial somente será iniciada após o prévio depósito dos honorários periciais.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia indicado para início da prova.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
V - DETERMINAÇÃO FINAL Tratando-se de documento assinado por terceiro que não faz parte da ação, intime-se a parte ré para juntar declaração da pessoa de ADRIANE NAGLIS FERZELI, dando ciência da designação da perícia.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:19
Decisão de Saneamento e Organização
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29/07/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS) Processo 0828893-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Junzy Yamakawa Junior - Réu: Albino Coimbra Neto - Vistos etc.
I - INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL Na petição de fls. 118/125 a parte ré suscita incidente de falsidade em relação aos documentos juntados às fls. 113/114, logo, nos termos do art. 432 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o incidente, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, observo que no caso em tela não há que se falar em suspensão do processo e o atual Código de Processo Civil, além de não prever a regra de suspensão antes existente, não prevê instrução específica para o incidente, de modo que a apuração da alegada falsidade ocorrerá no curso da instrução deste feito.
Nesse sentido, aliás, a doutrina mais abalizada ensina que "Importante perceber que não há uma instrução específica para o incidente: a sua instrução se realiza conjuntamente com a instrução das outras questões decididas no processo" ().
Logo, a apuração da alegação de falsidade documental ocorrerá na instrução do feito e deliberada oportunamente por ocasião da sentença, inclusive, para fins de economia processual e busca da rápida solução do litígio.
II - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
27/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 15:17
de Conciliação
-
02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2023 14:40
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
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02/06/2023 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 17:35
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2023 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:38
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 14:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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