TJMS - 0809797-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809797-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPERTINENTE AO CASO - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDOS INCONCLUSIVOS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - No caso, a inversão do ônus da prova não encontra espaço, por não ser possível à apelada produzir prova em juízo relacionada aos bens objetos da avaria supostamente relacionada à oscilação de energia.
Ademais, não houve imposição de ônus excessivo à seguradora, porquanto teve oportunidade de produzir sua prova técnica.
II - É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados.
A seguradora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudos inconclusivos, os quais não têm o condão de substituir laudo técnico apropriado para demandas dessa natureza.
Pelos referidos documentos não é possível constatar que os aparelhos eletrônicos de propriedade dos segurados foram danificados por falha no serviço prestado; sequer há a data e horário dos supostos eventos.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 21:41
Não-Provimento
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12/06/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:36
Inclusão em pauta
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10/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809797-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 18:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 18:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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