TJMS - 0833154-31.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:46
Certidão de Baixa
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12/08/2025 10:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/08/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833154-31.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Embargado: Misse Pereira Barboza Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM RECONVENÇÃO - BENFEITORIAS - ACESSÕES ARTIFICIAIS - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTENTES - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 14:50
Julgamento Virtual Finalizado
-
07/08/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833154-31.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Embargado: Misse Pereira Barboza Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/08/2025 21:17
Incluído em pauta para 03/08/2025 09:17:46 local.
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24/07/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:57
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833154-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Apelado: Misse Pereira Barboza Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833154-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Repre.
Legal: Eduardo Machado Metello Júnior Apelado: Misse Pereira Barboza Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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