TJMS - 0817155-04.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 02:14
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:13
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:51
Despacho Saneador
-
14/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:50
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817155-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simone Vicente da Silva - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de seguros, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:49
Emissão da Relação
-
11/03/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:13
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0817155-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simone Vicente da Silva - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls. 340-373. -
13/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 11:27
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 13:33
Prazo em Curso
-
18/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 17:17
Prazo em Curso
-
04/11/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 08:08
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 15:06
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
16/09/2024 15:26
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0817155-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simone Vicente da Silva - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação a tal requerida, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro no SAJ.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerida SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria sem complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), diante da inexistência de condenação e diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
A ação prosseguirá em relação à seguradora BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, posto que defiro a emenda da petição inicial de fl. 327, nos termos do art. 339, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a requerida BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, por carta, informando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Intimem-se. -
10/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 08:38
Emissão da Relação
-
09/09/2024 08:38
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 17:45
Despacho Saneador
-
23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:32
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT) Processo 0817155-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simone Vicente da Silva - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes para manifestação acerca do teor do ofício de fls. 313-321. -
27/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:00
Emissão da Relação
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 18:47
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 11:06
Prazo em Curso
-
22/04/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 18:56
Prazo em Curso
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2024 09:30
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 09:47
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 12:36
Emissão da Relação
-
08/03/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 13:45
Prazo em Curso
-
15/01/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 08:23
Emissão da Relação
-
29/12/2023 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 14:50
Prazo em Curso
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 11:36
Prazo em Curso
-
09/11/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 18:26
Prazo em Curso
-
05/10/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/10/2023 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 19:10
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 08:53
Emissão da Relação
-
31/08/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 15:55
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 17:18
Emissão da Relação
-
03/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:56
Prazo em Curso
-
05/04/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 15:21
Emissão da Relação
-
29/03/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:42
Prazo em Curso
-
14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 08:15
Prazo em Curso
-
06/02/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
06/02/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 14:11
Emissão da Relação
-
31/01/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
-
08/09/2022 13:36
Prazo em Curso
-
06/09/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2022 16:12
Emissão da Relação
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 09:59
Prazo em Curso
-
15/08/2022 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 15:00
Prazo em Curso
-
20/07/2022 14:57
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2022 10:16
Autos preparados para expedição
-
19/07/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 19/07/2022.
-
19/07/2022 16:30
Prazo em Curso
-
19/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:23
Documento Digitalizado
-
19/07/2022 16:23
Documento Digitalizado
-
19/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2022 07:22
Prazo em Curso
-
19/07/2022 07:22
Emissão da Relação
-
06/07/2022 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 04:26
Prazo em Curso
-
02/06/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 02/06/2022.
-
02/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 05:02
Emissão da Relação
-
23/05/2022 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2022 09:21
Informação do Sistema
-
06/05/2022 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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