TJMS - 0800219-80.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 12:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 12:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800219-80.2023.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogado: Thais Cristine Costa Figueiredo (OAB: 22191/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:33
Outras Decisões
-
04/02/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800219-80.2023.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogado: Thais Cristine Costa Figueiredo (OAB: 22191/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 14:38
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800219-80.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogado: Thais Cristine Costa Figueiredo (OAB: 22191/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Weslley de Souza Freitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800219-80.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogado: Thais Cristine Costa Figueiredo (OAB: 22191/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800219-80.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogado: Thais Cristine Costa Figueiredo (OAB: 22191/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800219-80.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Apelado: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE DO FALSO LEILÃO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E A CONDUTA DA PARTE RÉ - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR OU DE TERCEIROS - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno, mas há hipóteses em que essa responsabilidade pode ser afastada, a exemplo da inexistência de falha na prestação do serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, como no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800219-80.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Apelado: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800219-80.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Apelado: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800219-80.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Apelado: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800219-80.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Apelado: Weslley de Souza Freitas Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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