TJMS - 0822090-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822090-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Embargado: Correa da Costa Leiões Rurais Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
UNIDADE CONSUMIDORA OPTANTE DO GRUPO B DE FATURAMENTO.
PROJETO DE MICROGERAÇÃO APROVADO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.059/2023.
OBSERVÂNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
SENTENÇA MANTIDA.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Sem razão a embargante quando aponta omissão no aresto combatido, alegando a ausência de enfrentamento dos argumentos que demonstrariam a inexistência de violação ao direito adquirido, segurança jurídica e ato jurídico perfeito pelo reenquadramento tarifário da embargada, pois, há fundamentação mais do que suficiente acerca da questão, não havendo, portanto, fundamento algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que as provas produzidas na lide foram devidamente examinadas com minúcia no decisum combatido. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 20:15
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2025 01:06
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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05/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:04:17 local.
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21/08/2025 08:03
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:21
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822090-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Embargado: Correa da Costa Leiões Rurais Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
06/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822090-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Embargado: Correa da Costa Leiões Rurais Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:13
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822090-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Correa da Costa Leiões Rurais Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822090-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Correa da Costa Leiões Rurais Ltda Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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